Vereadores confirmam programa contra violência doméstica
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou com unanimidade, durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), projeto de lei para regulamentar a campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. A ideia é consolidar a iniciativa – ou seja, as ações, com o caráter permanente, se tornariam uma política pública da capital. A matéria é de iniciativa da vereadora Noemia Rocha (MDB) e obteve, na análise em segundo turno, 35 votos favoráveis (005.00093.2021).
A campanha foi lançada em junho de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e começou com a participação voluntária de farmácias de todo o país. O objetivo foi dar uma resposta ao aumento dos índices de violência em meio à pandemia da covid-19.
Já conforme a proposta aprovada na CMC, o Programa Cooperação e Código Sinal Vermelho envolveria não só as farmácias, mas também repartições públicas, portarias de condomínios, hotéis, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Segundo Noemia Rocha, a regulamentação já foi feita, por exemplo, no Distrito Federal.
O pedido de socorro seria feito com a exibição do “X” vermelho na palma da mão ou da afirmação “sinal vermelho”. Os funcionários desses locais então reportariam a situação ao telefone 153 (Patrulha Maria da Penha) ou ao 190 (Polícia Militar do Paraná).
Para a lei sair do papel, salientou a vereadora na primeira discussão, nessa terça-feira (9), é essencial capacitar os profissionais do comércio e demais estabelecimentos sobre o programa, para que, se recebido o pedido de socorro, estejam preparados. Com o objetivo de efetivar o programa e ampliar o alcance das informações, o projeto autoriza o Executivo a promover ações conjuntas com o Judiciário, órgãos de segurança pública e outras entidades.
“O projeto teve uma repercussão importante na sociedade, fomentou uma discussão importante em relação às redes de farmácia. Elas vão fazer um encontro final de ano, a gente vai lá debater isso”, reforçou ela, nesta manhã, ao pedir novamente o apoio dos vereadores. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Outros projetos
Mais três projetos de lei receberam o aval dos vereadores, na sessão desta quarta, e seguem para a sanção do Executivo. Dois deles são mensagens do prefeito, para adequação no nome de secretaria e na lei que simplificou a regularização de imóveis foreiros.
Acatada com 34 votos favoráveis, a primeira proposição inclui a Tecnologia da Informação nas competências formais da pasta de gestão da Prefeitura de Curitiba (005.00124.2021). A ideia é alterar seu nome para Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), mantendo a sigla antiga.
Também mudam, com atualização da lei municipal 15.461/2019, as atribuições da pasta. A Smap passaria ser responsável por “promover a integração e articulação da gestão administrativa com os demais órgãos do Município, bem como definir, planejar e executar a política geral de recursos humanos e a política de tecnologia da informação do Município, com as seguintes competências”.
Na outra mensagem, o objetivo é ajustar a lei municipal 15.784/2020, referente à regularização dos imóveis foreiros (005.00154.2021). O Executivo justifica que as alterações pretendem esclarecer dúvidas dos cartórios de Registro de Imóveis e adequar as exigências a mudanças no sistema informatizado do Município que emite as certidões negativas (leia mais). O placar foi de 35 votos favoráveis.
A enfiteuse (aforamento) foi extinta pelo Código Civil de 2002, mas permanecem os imóveis foreiros constituídos sob a égide do Código Civil de 1916. Antes da regularização simplificada, o bem era formalmente do Município, sendo utilizado por um administrador que recolhia anualmente aos cofres públicos a taxa de foro, em vez do IPTU. No caso de venda, essa pessoa arcava com o laudêmio na transferência do direito de uso.
Na discussão em primeiro turno, nessa terça, o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), esclareceu que a partir da publicação da lei 15.784/2020, cartórios de Registros de Imóveis foram autorizados a providenciar diretamente a baixa requerida, desde que apresentada a certidão negativa de débitos junto à Receita do Município de Curitiba, com a finalidade de remissão de foro. No entanto, o sistema utilizado para a emissão e a validação do documento será alterado em breve, e não mais disponibilizará a finalidade da certidão.
“Receia-se que os cartórios se recusem a proceder a baixa, face à ausência da informação”, justificou o vereador. “A outra alteração necessária é a que trata da redação do parágrafo único do art. 1º da lei, que repete o conteúdo da lei nº 8.572, de 19 de dezembro de 1994, e tem ensejado diversos questionamentos por parte dos Registros de Imóveis.”
De Marcos Vieira (PDT), o plenário confirmou a Cidadania Honorária póstuma à artesã Zélia Gomes de Jesus Scholz, conhecida pela exposição de trabalhos de tecelagem na Feira do Largo da Ordem, onde atuou de 1977 a 2016 (006.00015.2021). Natural de Jacutinga (MG), ela faleceu em julho passado, devido a complicações pela doença de Alzheimer.
O projeto teve, em segundo turno, 34 votos favoráveis e 2 abstenções. “Nós sabemos a importância, o quanto ela representa à cidade da Curitiba. Ainda que em memória, que possamos aprovar este título e deixar a dona Zélia eternizada”, reforçou Vieira, nesta manhã. “Considero muito importante reconhecermos quem faz história na cidade. E Curitiba é feita de pessoas que merecem o reconhecimento, homenagens, até mesmo para que outras sintam-se motivadas a continuar contribuindo. Todos aqueles que passaram pela feira do Largo da Ordem, não só os moradores de Curitiba, conhecem a Dona Zélia”, destacou o autor, em primeiro turno.
As sessões plenárias têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba