Vereadores aprovam urgência para mudança na eleição de diretores

por Assessoria Comunicação publicado 06/11/2017 14h20, última modificação 21/10/2021 10h49

“O pedido de urgência se faz necessário tendo em vista os procedimentos da Secretaria Municipal de Educação para remanejamento de servidores, que somente poderá ser realizado após o resultado das eleições [para diretor e vice]”, justifica o documento protocolado pelo líder da Prefeitura de Curitiba na Câmara Municipal, Pier Petruzziello (PTB). O pedido, apoiado por diversos parlamentares, foi aprovado nesta segunda-feira (6) de forma unânime pelo plenário.

Com isso, os vereadores votarão, no dia 13 de novembro, se as 11 escolas municipais com menos de 300 alunos terão eleição para vice-diretor (005.00348.2017). Como o prazo do pedido de urgência é de três dias para que o projeto seja incluído na pauta de votações, a proposta, que deveria passar pelas comissões de Legislação, de Economia, de Serviço Público e de  Educação, pode ser apreciada pelo plenário mesmo sem os pareceres desses colegiados.

Atualmente escolas com menos de 300 alunos têm somente a figura administrativa do diretor, estando desprovidas de vice, conforme estipula a lei municipal 14.528/2014. “A ausência desse profissional, em algumas unidades, acarreta em acúmulo de atividades do diretor escolar, além de demandar tempo e esforços de outros profissionais da equipe pedagógica para atendimentos específicos da gestão da unidade, ocasionando, por vezes, prejuízo ao processo pedagógico”, diz a justificativa do projeto do Executivo, protocolado dia 23 de outubro.

Além de criar a função de vice-diretor para as as escolas com menos de 300 alunos, o projeto de lei altera outros itens da lei municipal 14.528/2014. Hoje, segundo o artigo 11º, a eleição é realizada em novembro, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação (SME). Se a proposta for aprovada, esse artigo deixa de fixar o mês para que a eleição ocorra.

A Comissão Eleitoral, atualmente com 13 membros, passaria a ter 19 (a SME passa de 5 para 7 vagas; o sindicato do magistério e os representantes dos pais têm dobradas as suas vagas, que passariam a ser de 4 para cada um desses segmentos; e ficam mantidas as 2 vagas do Conselho Municipal, 1 posto para o Sismuc e outro para a Câmara Municipal).

Conforme impacto financeiro anexado à proposição, criar onze funções gratificadas de vice-diretor na Secretaria Municipal de Educação vai custar R$ 384 mil aos cofres públicos em 2018. É uma despesa de R$ 32 mil por mês que será custeada com recursos do Fundeb (60%) e com outros impostos vinculados à Educação Básica (40%). “O papel do vice-diretor é imprescindível na qualificação do trabalho da gestão administrativa, pedagógica e financeira das unidades de ensino”, defende o Executivo.