Vereadores aprovam Plano Plurianual
Projeto que prevê o planejamento das ações do município para os próximos quatro anos, definido como Plano Plurianual 2010/2013, foi aprovado em primeiro turno, com maioria de votos favoráveis pela Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (7). As propostas do prefeito Beto Richa, que trazem como inovação neste plano a consolidação dos contratos de gestão, foram consideradas correspondentes às reivindicações feitas pela população durante a campanha de reeleição, segundo avaliação do líder, Mario Celso Cunha (PSB), que defendeu aprovação integral da peça.
Das 14 emendas apresentadas, uma foi retirada e as seis submetidas à discussão em plenário foram rejeitadas. Os vereadores Pedro Paulo e Professora Josete (PT) defenderam, na tribuna, os seis anexos, contrapostos pelos vereadores Paulo Frote (PSDB), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, e Mario Celso.
Para as argumentações da bancada de oposição, Frote esclareceu que “o planejamento está assentado em cinco eixos, que englobam o morar, cuidar, trabalhar, aprender e viver, sendo que as principais metas de investimentos estão direcionadas para obras prioritárias nas áreas de saúde, educação, moradia e urbanização.” O parlamentar citou algumas das principais obras previstas no PPA, que incluem a urbanização de áreas degradadas, segunda parte da Linha Verde, Tecnoparque, Hospital do Idoso e mais unidades de saúde, gestão pública sobre os grupos de risco e de carência social, projeto biocidade e as diversas oportunidades de reestruturação e adequação com vistas à Copa 2014.
Mario Celso justificou a rejeição de algumas emendas pela falta de suporte financeiro, classificadas como “tecnicamente imperfeitas” e também por que muitas das obras pedidas já estão contempladas no PPA. Citou o caso das escolas especiais, que a secretária de Educação, Eleonora Fruet, deverá manter, mesmo com o governo federal determinando a extinção deste tipo de ensino, que será absorvido pelo ensino regulamentar.
Na visão dos vereadores oposicionistas, Pedro Paulo e Professora Josete, mesmo que as diretrizes do PPA, LDO e LOA sejam coincidentes, “há ainda alguma deficiência quanto às propostas de campanha”. Estes vereadores pedem mais investimentos nas áreas social, de assistência médica e educação juvenil, além de ampliação no setor de transparência administrativa. Por considerarem que o PPA “reflete toda a intenção da administração pública”, defenderam “ações relevantes e agregação de novos debates sobre políticas públicas.”
O PPA é a primeira etapa do planejamento público. Até este ano, o prefeito estava trabalhando com a planificação de 2006/2009, uma vez que o PPA é feito de quatro em quatro anos, representando um planejamento de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo, fazendo com que os objetivos e metas sejam atingidos.
Ele é obrigatório às três esferas de governo. A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 165, § 1º uma disposição mínima do que deve conter o PPA. O referido artigo estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 35, § 2º traz a periodicidade, que deverá ser a cada quatro anos. O PPA deve ser elaborado pelo chefe do Executivo em seu primeiro ano de mandato, com início de execução no segundo ano, estendendo-se até o primeiro ano do mandato subseqüente.
Das 14 emendas apresentadas, uma foi retirada e as seis submetidas à discussão em plenário foram rejeitadas. Os vereadores Pedro Paulo e Professora Josete (PT) defenderam, na tribuna, os seis anexos, contrapostos pelos vereadores Paulo Frote (PSDB), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, e Mario Celso.
Para as argumentações da bancada de oposição, Frote esclareceu que “o planejamento está assentado em cinco eixos, que englobam o morar, cuidar, trabalhar, aprender e viver, sendo que as principais metas de investimentos estão direcionadas para obras prioritárias nas áreas de saúde, educação, moradia e urbanização.” O parlamentar citou algumas das principais obras previstas no PPA, que incluem a urbanização de áreas degradadas, segunda parte da Linha Verde, Tecnoparque, Hospital do Idoso e mais unidades de saúde, gestão pública sobre os grupos de risco e de carência social, projeto biocidade e as diversas oportunidades de reestruturação e adequação com vistas à Copa 2014.
Mario Celso justificou a rejeição de algumas emendas pela falta de suporte financeiro, classificadas como “tecnicamente imperfeitas” e também por que muitas das obras pedidas já estão contempladas no PPA. Citou o caso das escolas especiais, que a secretária de Educação, Eleonora Fruet, deverá manter, mesmo com o governo federal determinando a extinção deste tipo de ensino, que será absorvido pelo ensino regulamentar.
Na visão dos vereadores oposicionistas, Pedro Paulo e Professora Josete, mesmo que as diretrizes do PPA, LDO e LOA sejam coincidentes, “há ainda alguma deficiência quanto às propostas de campanha”. Estes vereadores pedem mais investimentos nas áreas social, de assistência médica e educação juvenil, além de ampliação no setor de transparência administrativa. Por considerarem que o PPA “reflete toda a intenção da administração pública”, defenderam “ações relevantes e agregação de novos debates sobre políticas públicas.”
O PPA é a primeira etapa do planejamento público. Até este ano, o prefeito estava trabalhando com a planificação de 2006/2009, uma vez que o PPA é feito de quatro em quatro anos, representando um planejamento de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo, fazendo com que os objetivos e metas sejam atingidos.
Ele é obrigatório às três esferas de governo. A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 165, § 1º uma disposição mínima do que deve conter o PPA. O referido artigo estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 35, § 2º traz a periodicidade, que deverá ser a cada quatro anos. O PPA deve ser elaborado pelo chefe do Executivo em seu primeiro ano de mandato, com início de execução no segundo ano, estendendo-se até o primeiro ano do mandato subseqüente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba