Vereadores aprovam incorporação de gratificação a 228 servidores

por Assessoria Comunicação publicado 14/12/2015 10h35, última modificação 05/10/2021 08h02

A Câmara de Vereadores aprovou com unanimidade, na sessão desta segunda-feira (14), alterações na lei municipal 14.526/2014, que incorporou gratificações aos salários dos servidores das áreas financeiras da Prefeitura de Curitiba. Segundo o líder do governo na Casa, Paulo Salamuni (PV), o projeto do Executivo (005.00227.2015) corrige “distorções” nos vencimentos de 228 funcionários, da Secretaria Municipal de Finanças, Procuradoria Fiscal e setores de contabilidade, orçamento e tesouraria dos órgãos da administração indireta, que ficaram de fora da incorporação da vantagem em 2014.

Confira como cada vereador votou aqui.

“Hoje é um dia histórico, em que se corrige uma injustiça. Uma demanda que existe há mais de dez anos”, acrescentou Salamuni. “Fica o alerta para corrigirmos todas as injustiças criadas ao longo do tempo”, completou a Professora Josete (PT). Ela citou o caso de vigias aprovados em um mesmo concurso público. De acordo com a vereadora, parte deles foi incorporada à Guarda Municipal, enquanto outros “ficaram com a carreira distinta e salário inferior”. Julieta Reis (DEM), Noemia Rocha (PMDB) e Felipe Braga Côrtes (PSDB) citaram outras distorções em categorias do funcionalismo municipal.

Chico do Uberaba (PMN) parabenizou “os servidores pela conquista”, mas ponderou que “não podemos deixar o prefeito dar uma pedalada fiscal no IPMC [Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba]”. Sabino Picolo (DEM) questionou a correção para servidores que se aposentaram sem o direito ao benefício. Também participaram do debate os vereadores Valdemir Soares (PRB), Aldemir Manfron (PP), Pedro Paulo (PT) e Tito Zeglin (PDT).

Outras alterações
O projeto também altera o artigo 11 da lei municipal 14.526/2014, que suspende o pagamento da gratificação de produtividade fiscal (artigo 6º da lei municipal 8.579/1994) e de desenvolvimento da qualidade (lei 11.874/2006) quando o servidor é destacado para ocupar cargos em confiança na administração municipal. O texto não previa, no entanto, que ao retornar ao cargo ele recupere o benefício. “A interpretação literal deste dispositivo exclui esses servidores, que estavam amparados pela lei original”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet.

“Desde 2014, [com a redação atual, esses servidores] estariam impedidos à percepção das gratificações quando da exoneração dos cargos e gratificações que hoje ocupam, penalizando-os, ainda que lotados e em exercício das atividades inerentes aos locais originalmente previstos nas referidas leis”, diz o documento. “Outro detalhe muito importante é que incidirão [sobre as gratificações incorporadas] contribuições previdenciárias”, completou Serginho do Posto (PSDB). Essa contribuição, justifica o Executivo, ocorre “em reconhecimento do caráter de remuneração fixa das verbas”.