Vereadores aprovam congelamento dos subsídios para a próxima legislatura
por Marcio Alves da Silva
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publicado
25/06/2020 02h22,
última modificação
25/06/2020 02h22
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
A proposta que congela o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura foi defendida pelo presidente Sabino Picolo. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Os vereadores que exercerem mandato na 18ª legislatura da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), entre 2021 e 2024, não terão aumento em seus subsídios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), por meio da aprovação de projeto de lei que estabelece o valor a ser pago mensalmente aos parlamentares (005.00016.2020). Atualmente o subsídio mensal dos vereadores é de R$ 15.594,73 e o do presidente da Câmara de R$ 18.991,00. Os valores são brutos e sobre eles incidem desconto do Imposto de Renda (27,5%) e da Previdência Social (14%, sendo aplicado o valor teto de R$ 713,09).
O recebimento integral da remuneração é condicionado ao comparecimento às sessões, assinatura da folha de presença, participação nas votações e permanência em plenário até o encerramento do grande expediente. Caso não compareça ou não tenha a justificativa de ausência aprovada, é realizado desconto de um dia de trabalho.
O texto aprovado admite apenas que a remuneração passe por “revisão geral anual”, porém limitada à variação do índice oficial de inflação, e seguindo o percentual aplicado de maneira linear aos demais servidores municipais. Assim, não há possibilidade de ganho real nos vencimentos durante os próximos quatro anos. Como determina a legislação, caberá aos vereadores eleitos em 2020 a definição do subsídio dos parlamentares da legislatura seguinte (2025-2028).
Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares, como acontece em outros lugares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas.
A proposta foi defendida em plenário pelo presidente da Casa, Sabino Picolo (DEM). O vereador explicou que a decisão foi tomada em conjunto pelos parlamentares, após consulta individual a cada vereador e a realização de duas reuniões, no final do ano passado. “Não foi decidido agora, em tempos de pandemia”, ressaltou. O presidente citou ainda as determinações legais que amparam a fixação da remuneração, estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da CMC, bem como orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Sabino Picolo também traçou um histórico dos reajustes dos subsídios nos últimos 8 anos, sendo que em metade desse período não houve correção dos valores. Segundo ele, em 2012 os vencimentos foram equiparados com os dos secretários municipais e fixados em R$ 13.500; em 2014 houve correção inflacionária de 5,38%, no mesmo índice concedido aos servidores, e o subsídio ficou em R$ 14.226,30; em 2015 o reajuste foi de 6,54%, assim como aos servidores públicos, e a remuneração foi a R$ 15.156,70; em 2016, 2017 e 2018 o valor permaneceu congelado; em 2019 voltou a ser corrigido em 2,89%, em percentual menor do que o concedido aos servidores, que foi de 3,5%, chegando aos valores atuais de R$ 15.594,73.
A proposta de lei foi protocolada em fevereiro deste ano, com o entendimento majoritário do Parlamento de que o país enfrentava dificuldades econômicas. Com tramitação de mais de 4 meses, o projeto foi acatado pelas Comissões de Constituição e Justiça; de Economia, Finanças e Fiscalização; e de Serviço Público. A iniciativa é da Mesa Diretora da CMC, formada pelo presidente Sabino Picolo, pelos vices Tito Zeglin (PDT) e Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos) e pelos secretários Colpani (PSB), Professor Euler (PSD), Noemia Rocha (MDB) e Maria Letícia Fagundes (PV).
O texto recebeu 33 votos favoráveis e 1 contrário, de Cristiano Santos (PV), que durante a sessão pediu a retificação de seu posicionamento. “De forma equivocada votei contrário. Deixo claro que meu voto é sim, pelo congelamento”, justificou.
Amparo legal
Conforme a justificativa do projeto, os artigos 203 e 204 do Regimento Interno da CMC determinam que “o subsídio dos vereadores deverá ser fixado em cada legislatura para a subsequente, até 60 dias antes das eleições municipais”, dispositivo que observa o disposto nos arts. 29, inciso VI, e 37, X e XI, da Constituição Federal.
“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte”, continua o texto.
Além disso, a Lei Orgânica do Município (LOM), considerada a Constituição de Curitiba, determina de competência privativa da Câmara Municipal a fixação da remuneração de vereadores.
Distribuição de cargos
Também foi aprovado pelo plenário o projeto de resolução que fixa a distribuição de 293 cargos comissionados na estrutura parlamentar do Legislativo no segundo semestre de 2019, entre gabinetes e lideranças partidárias (004.00001.2020). A medida é um procedimento anual determinado pela lei municipal 10.131/2000, que dispõe sobre a estrutura organizacional da CMC e estabelece uma série de possibilidades de “montagem” das equipes dos gabinetes parlamentares. Não se trata portanto de criação de cargos, mas de oficializar a opção feito pelo parlamentar, conforme as alternativas prevista no artigo 7º da norma.
Além da composição dos gabinetes, a estrutura varia conforme a estrutura dos blocos parlamentares e dos partidos representados na legislatura. Cada vereador pode contratar no máximo sete colaboradores. As demais vagas, 27, são indicações da liderança do prefeito, da liderança da oposição e dos blocos parlamentares atualmente formados – todos têm o menor salário da estrutura parlamentar (CC-8). A iniciativa foi da Comissão Executiva da CMC, formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM), o primeiro-secretário Colpani (PSB) e o segundo-secretário Professor Euler (PSD).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
registrado em:
Dr. Wolmir Aguiar,
Lei Orgânica do Município (LOM),
Comissão de Constituição e Justiça,
Professor Euler,
Comissão de Serviço Público,
Noemia Rocha,
Colpani,
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização,
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
Cristiano Santos,
Tito Zeglin,
Maria Leticia,
Sabino Picolo