Vereadores apresentam três projetos para regulamentar serviços como o Uber

por Assessoria Comunicação publicado 13/04/2016 17h50, última modificação 06/10/2021 08h52

Para autorizar e definir regras do transporte privado e individual de passageiros em Curitiba, três projetos de lei foram apresentados na Câmara Municipal. Na prática, se alguma das normas vir a ser aprovada pelos parlamentares e entrar em vigor, empresas como a Uber poderão operar sem restrições. No mesmo dia desses protocolos, foi aprovada multa de R$ 1,7 mil para qualquer transporte irregular de passageiro (leia mais).

Inspirada em projeto de lei que tramita no Congresso Federal – o PLS 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) – a iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros) autoriza o funcionamento em Curitiba de “provedores de redes de compartilhamento” (PRCs). Dessa forma, empresas poderiam disponibilizar plataformas digitais onde motoristas e passageiros interagissem, agendando serviços de transporte individual particular, dentro dos critérios estabelecidos na proposição (005.00037.2016).

Já a proposição assinada pelos vereadores Carla Pimentel (PSC), Cacá Pereira (PSDC), Tiago Gevert (PSC) e Geovane Fernandes (PTB) tem origem diferente – está baseada em proposta da Câmara Municipal de São Paulo, projeto de lei 421/2015, do vereador Police Neto (PSD). Com uma terminologia diferente, o projeto de lei fala em “compartilhamento de viagem”, “compartilhamento de automóveis”, “áreas operacionais” e “operadoras do sistema” (005.00038.2016).

Outro projeto de lei que trata do mesmo tema estipula que a Prefeitura de Curitiba terá 30 dias para regulamentar o transporte individual de passageiros na cidade (005.00039.2016). Sem detalhar toda a operação do novo sistema, como fazem as outras propostas, essa fixa previamente que os condutores desse sistema alternativo deverão estar habilitados, terem certidão criminal negativa e o automóvel deverá estar com os impostos pagos. Os autores da proposição são Jonny Stica e Pedro Paulo, do PDT, Bruno Pessuti e Felipe Braga Côrtes, do PSD, Cristiano Santos (PV), Helio Wirbiski (PPS), Professora Josete (PT), Noemia Rocha (PMDB), Tiago Gevert (PSC) e Cacá Pereira (PSDC).

Repercussão
Na manhã desta quarta-feira (13) em plenário, Jonny Stica deu uma sugestão: “Eu encaminho que seja feito um projeto de lei só, aqui na Câmara Municipal. Estamos conversando para que haja um consenso entre todos os autores [das três propostas]”.

Serginho do Posto (PSDB) solicitou, durante o pequeno expediente, ao presidente da Câmara Municipal, Ailton Araujo (PSC), que consultasse a Procuradoria Jurídica sobre a legalidade da regulamentação desse tipo de serviço. “Eu entendo que quem tem poder para legislar sobre o assunto é o Executivo”, opinou. “Será que é atribuição do Legislativo criar lei para sistemas como o Uber? Qual é a nossa atribuição constitucional nesses casos?”, questionou Serginho do Posto, adiantando que formalizaria o questionamento nos próximos dias.

Também durante a sessão desta quarta, taxistas e motoristas do Uber protagonizaram uma confusão nas galerias do Palácio Rio Branco (leia mais).

Tramitação
Um projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. Essas três propostas devem ser lidas na próxima segunda-feira (18). Então, a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.