Câmara recebe projetos para segurança nas escolas de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 11/04/2023 07h00, última modificação 11/04/2023 11h52
Conheça quatro projetos sobre o tema em discussão na Câmara Municipal de Curitiba.
Câmara recebe projetos para segurança nas escolas de Curitiba

Após o ataque em Blumenau, vereadores de Curitiba apresentaram propostas para a segurança de crianças e professores. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, desde a última quarta-feira (5), dia em que quatro crianças forram assassinadas durante um ataque a uma creche de Blumenau (SC), quatro projetos sobre a temática da segurança nas escolas. O primeiro deles, protocolado por Osias Moraes (Republicanos), pretende fixar em lei a instalação de totens do Programa Muralha Digital com botões do pânico em tais equipamentos públicos (005.00068.2023).

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A Muralha Digital é um sistema de segurança avançado que permite o acesso a informações relevantes e à comunicação imediata com as autoridades competentes em caso de emergência. A instalação desses totens nas escolas municipais pode garantir uma resposta mais rápida e eficaz das autoridades em casos de ocorrências de violência, além de possibilitar uma maior interação entre a escola e a comunidade”, defende o autor.

Conforme o texto da proposição, “o
totem da Muralha Digital terá como objetivo proporcionar segurança aos alunos, aos professores e aos demais funcionários das escolas municipais, permitindo o acesso às informações relevantes, bem como a comunicação imediata com as autoridades competentes”, cita a proposição. “O botão de pânico instalado no totem da Muralha Digital deverá ser acionado em caso de emergência, com o objetivo de notificar rapidamente as autoridades competentes.”

A matéria diz que os totens seriam instalados pelas escolas municipais, em parceria com as Secretarias Municipais da Educação (SME) e da Defesa Social e Trânsito (SMDT). A despesa é de responsabilidade ao Poder Executivo Municipal, “observados os limites orçamentários e as disposições legais pertinentes”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Monitoramento 24 horas
Outras duas iniciativas foram apresentadas por Toninho da Farmácia (União). Uma delas dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento eletrônico nos equipamentos públicos municipais, enquanto a outra proposta de lei determina a presença 24 horas da Guarda Municipal (GM) não só nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), mas também em todos os equipamentos públicos, como as unidades de saúde e as ruas da cidadania (respectivamente, 005.00069.2023 e 005.00070.2023).

Toninho já propôs matérias semelhantes na Câmara, mas elas foram arquivadas. “No intuito de evitar que situações como esta se repitam, verificou-se que uma das soluções para combater essas ocorrências é prevenir com a instalação de câmeras de videomonitoramento, garantido agilidade das autoridades competentes no combate e prevenção destas situações”, justifica ele sobre a primeira proposta.

A ideia é que o sistema de videomonitoramento seja operado pela GM, e não por um serviço terceirizado. Já, às empresas de segurança, caberia “a instalação, a manutenção e a atualização das câmeras e dos alarmes, bem como realizar a reposição dos mesmos, caso sejam eventualmente subtraídos ou danificados”. O projeto também diz que a gravação funcionaria ininterruptamente e os alarmes seriam instalados nas áreas interna, externa e de acesso aos equipamentos públicos.

No caso da outra proposta, específica à presença da GM, cada equipamento contaria com a presença de ao menos um guarda municipal, “durante o período de 24 horas ou durante o período de expediente”. Toninho argumenta que o projeto atende à “ação preventiva, evitando as constantes depredações e atos de vandalismo, bem como furtos que tem ocorrido nos diversos equipamentos municipais”. Se aprovadas e sancionadas, as leis entram em vigor a partir da publicação no DOM.

Segurança e vigilância
A última proposição, apresentada na tarde dessa segunda (10), é de iniciativa da Sargento Tânia Guerreiro (União). A proposta da vereadora é que Curitiba fixe, por meio de lei, o Programa de Segurança e Vigilância na Rede Municipal de Ensino (005.00071.2023). “O escopo do presente programa é reforçar a segurança nas escolas municipais, com ações de prevenção a riscos ao patrimônio e à integridade física e psíquica de alunos, professores e demais agentes da escola”, cita a matéria.

O ambiente escolar de melhor qualidade, notadamente mais seguro, é de suma importância para o bom desenvolvimento de nossas crianças, além de entregar às famílias curitibanas a sensação de zelo e proteção”, justifica a autora. “São muitos os exemplos de ações danosas no período de aula, certamente preparadas antes. Nossa Guarda Municipal já tem, em sua atuação, o programa de proteção de todas as escolas, por equipes e por viaturas. Entretanto, a presença mais intensa e/ou a residência nas escolas, por certo, tornará o ambiente mais seguro”, continua Guerreiro, na justificativa da proposição.

A proposta de lei diz que toda escola municipal deverá contar com a presença de pelo menos um agente da Guarda Municipal. Ainda, que um guarda municipal poderá fixar residência no equipamento público, mediante um instrumento chamado de concessão administrativa. O projeto também estabelece que as escolas contem com o sistema de monitoramento por câmeras, além de outros equipamentos de segurança, e que os professores e os demais profissionais da rede pública passem por treinamento anual na área prevenir e saber agir em situações de emergência.

Cada escola teria ainda uma equipe de trabalho permanente, formada por pais e por servidores, e encaminharia relatório semestral à Secretaria Municipal da Educação (SME) com sugestões voltadas à área. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial e poderá ser regulamentada pelo Executivo.

Trâmite na CMC
Os projetos inicialmente são instruídos pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa segue para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba