Vereadores alertam para cadastro obrigatório

por Assessoria Comunicação publicado 09/11/2010 18h05, última modificação 01/07/2021 09h17
Os vereadores autores da lei municipal que responsabiliza consumidores, fabricantes, revendedores e distribuidores de resíduos especiais pelo destino e tratamento destes materiais alertam para a obrigatoriedade do cadastro que está sendo realizado pela prefeitura. A lei 13.509, de autoria dos vereadores João do Suco (PSDB), Julieta Reis (DEM) e do presidente da Casa, João Cláudio  Derosso, foi aprovada na Câmara e sancionada neste ano pelo prefeito. Agora, a prefeitura já está dando o encaminhamento para que seja cumprida efetivamente. A Secretaria do Meio Ambiente lançou o cadastro, que está disponível no portal www.curitiba.pr.gov.br e deve ser feito até o dia 14 de dezembro.
Para Derosso, a lei surtirá o efeito esperado se a sociedade participar ativamente da proposta. “Não adianta termos uma lei que só o Estado tem que cumprir. Com a participação da sociedade a lei vai funcionar. Campanhas institucionais da prefeitura voltadas para esta questão vão auxiliar na conscientizar a todos”, salientou.
A ideia é que a responsabilidade sobre o lixo seja dividida com quem distribui ou fabrica o produto. “Este foi um avanço na questão da reciclagem, principalmente para o setor de pneus. Quem gera o lixo tem que ser responsável por ele. É como aconteceu com o lixo hospitalar. Primeiro era recolhido pela prefeitura, depois de muita negociação ficou claro que quem tem que cuidar é quem gera”, ressaltou Julieta  Reis.
Para João do Suco, é uma mudança de cultura. “Se vou descartar uma bateria de celular, como cidadão tenho que ter a conscientização de fazer isto corretamente. Já a empresa tem que ter a consciência de participar recebendo este material”, defendeu. Para ele, este é o caminho para a sustentabilidade dos municípios. “Hoje, a responsabilidade compartilhada entre a indústria, o consumidor e o vereador é fundamental para esta sustentabilidade”, complementou.  
Cadastro
Fabricantes e importadores precisam acessar o site da prefeitura www.curitiba.pr.gov.br. É necessário clicar no campo Empresas e depois em Meio Ambiente. Esta é a primeira etapa da nova lei municipal, que obriga a indústria a recolher e tratar o lixo comercializado na capital.
A segunda etapa será a elaboração do plano de recolhimento de lixo, que deverá ser entregue na Secretaria do Meio Ambiente em até seis meses. No plano devem constar informações como procedimentos operacionais, incluindo roteiros e frequência de coleta, acondicionamento, triagem, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final adequada, entre outras metas. Deverá contemplar ainda os procedimentos e meios de divulgação sobre os cuidados que os consumidores devem adotar no manejo dos resíduos.
A previsão da prefeitura é que a coleta deste lixo especial deve começar a ser feita pela indústria e distribuidores em junho de 2011.
O que diz a lei
A lei considera resíduo especial os pneumáticos, pilhas e baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes, equipamentos e componentes eletroeletrônicos. Estes deverão ser objeto de tratamento e destinação final diferenciada dos demais resíduos sólidos urbanos e fica proibida sua disposição para coleta pública, seu descarte sob qualquer forma e em qualquer local.
Pela norma, os fabricantes nacionais, os importadores, os distribuidores e os revendedores dos produtos geradores dos resíduos especiais são responsáveis pela coleta nos pontos de revenda, acondicionamento, armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequados dos resíduos. Todo este trabalho de coleta deverá ser divulgado pelos fabricantes e importadores para que o consumidor tenha conhecimento.
Os revendedores dos produtos também foram responsabilizados e ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. O consumidor fica obrigado a fazer a entrega nestes locais.
A legislação prevê multas tanto para quem compra, quanto para revendedores, fabricantes e importadores. Os valores variam de R$ 100,00 a R$ 10 milhões.