Vereadores admitem regime de urgência para mudanças no IPTU e ISS

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2017 12h10, última modificação 22/10/2021 10h06

Os vereadores concordaram em votar na semana que vem dois projetos de lei complementar da Prefeitura de Curitiba que alteram a cobrança de impostos municipais – o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Os pedidos de urgência, protocolados pelo líder do Executivo na Câmara Municipal, Pier Petruzziello (PTB), foram aprovados em plenário nesta segunda-feira (27). As proposições já receberam parecer técnico da Procuradoria Jurídica e normalmente tramitariam pelas comissões temáticas antes de vir a plenário.

Com a aprovação dos pedidos de urgência (071.00012.2017 e 071.00013.2017), as comissões têm prazo de três dias úteis para se manifestarem antes da inclusão das proposições na pauta do plenário. Isso significa que, na próxima segunda-feira (4), esses projetos do Executivo constarão na Ordem do Dia e serão votados antes dos demais. Petruzziello justifica que a urgência é necessária “em observância do princípio da anterioridade tributária, pois a legislação que alterar tributos deverá ser anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado”.

Pedidos de urgência são requerimentos, portanto a sua votação em plenário usualmente é feita de maneira simbólica. Vereadores contrários à urgência chegaram a pedir uso do painel eletrônico para a contagem dos votos, que não foi acatado pelo plenário, então requisitaram à Mesa que registrasse em ata seus nomes. Cacá Pereira (PSDC), Felipe Braga Côrtes (PSD), Goura (PDT), Marcos Vieira (PDT), Noemia Rocha (PMDB), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Professor Silberto (PMDB) foram contra à urgência do IPTU. No ISS, somou-se a eles Tito Zeglin (PDT).

“Não é possível que dois projetos dessa importância não passem pela Comissão de Economia”, criticou Professora Josete, ao usar a tribuna para se opor aos regimes de urgência. Ela, Noemia Rocha e Felipe Braga Côrtes optaram por debater as proposições, enquanto os vereadores da base de apoio ao prefeito não entraram na discussão. Em ambos os casos, Josete pediu que a Prefeitura de Curitiba junte documentos com o impacto financeiro da mudança das alíquotas no orçamento da cidade. “Há necessidade de complementação de dados”, reclamou.

Felipe Braga Côrtes disse que o aumento dos impostos pode levar a demissões e aumento do custo de vida em Curitiba, logo esses projetos deveriam ser debatidos com mais calma no Legislativo. “Temos sessões até o dia 16 de dezembro, poderia ter tramitado normalmente”, opinou, adiantando que haverá nova mobilização das entidades profissionais até a votação desses projetos. No primeiro semestre, a prefeitura retirou os projetos de lei que alteravam impostos (leia mais). “Quando vem regime de urgência nos preocupa”, disse Noemia Rocha, “pois falta subsídio [para o debate em plenário]”.

Planta genérica do IPTU
Um dos projetos de lei complementar, ao manter a Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU, estipula que além da correção inflacionária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses (valor base de novembro), a cobrança será acrescida de mais 4% para imóveis e 7% para terrenos sem edificação (002.00028.2017). Esse aumento, diz o Executivo, é o mesmo estipulado em 2014, na gestão anterior da prefeitura.

A PGV serve para estabelecer valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município (valor venal), base do IPTU, e por força de lei municipal, deve ser revisada periodicamente. Na justificativa, o Executivo diz que poderia ter elevado mais o aumento da Planta Genérica, mas considerou “a forte crise econômica” que “frenou fortemente o processo de valorização imobiliária”. Com isso, sugere que esse padrão seja mantido até 2021, de aplicar no IPTU do ano seguinte a inflação mais os porcentuais de 4% e 7% (leia mais).

ISS mínimo de 2%
No dia 11 de outubro a Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal, para análise dos vereadores, projeto de lei complementar (002.00029.2017) que fixa em 2% a alíquota mínima do ISS. O Executivo argumenta que o Código Tributário precisa ser ajustado à lei complementar federal 157/2016. Com a mudança, os serviços prestados para o SUS (Sistema Único de Saúde), atualmente isentos da cobrança do imposto municipal graças a normas da década de 1990 (leis complementares 11/1995 e 14/1997), passariam a ser tributados em 2%.

Também recolheriam o imposto os órgãos da administração indireta e os serviços sociais autônomos do Município, assim como as pessoas jurídicas que prestam serviço à Prefeitura de Curitiba (isentas graças aos itens II, III e IV do artigo 85 do Código Tributário, que seriam revogados com a aprovação do projeto). Outras seis atividades são impactadas pela norma: planos de saúde complementar, inclusive odontológicos; planos de saúde terceirizados; planos de assistência médico veterinária; leasing, franchising e factoring; administração de fundos de consórcio; e iniciativas de arrendamento mercantil (saiba mais).