Vereadores acatam Fundo de Recuperação de Curitiba em 1º turno
por Fernanda Foggiato
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publicado
04/08/2020 10h40,
última modificação
04/08/2020 15h18
Pier Petruzziello destacou a criação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal e justificou a derrubada das emendas. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Em sessão remota nesta terça-feira (4), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou duas mensagens do prefeito, ambas em primeiras votações unânimes. Um dos projetos cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Município de Curitiba (Funrec), que pretende assegurar recursos para “situações críticas”, como calamidades públicas e desequilíbrios fiscais. Na outra proposição, a ideia é ampliar a abrangência do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), em que os contribuintes são notificados pela internet.
O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal teve 32 votos favoráveis (002.00008.2019). Vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, o chamado Fundo Anticrise será pioneiro no país. Para acessar os recursos do Funrec, seria necessário ato do Executivo municipal, a aprovação do Conselho Curador e aval do saque pela Câmara de Curitiba.
Líder do prefeito na Casa, Pier Petrizziello (PTB) parabenizou a Secretaria de Finanças pela iniciativa. Curitiba, afirmou, se tornou referência na questão fiscal. Vice-presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Serginho do Posto (DEM) comparou o Funrec a uma “poupança pública”. O fundo, avaliou ele, é inovador e será útil para suprir despesas em situações de calamidade e outras emergências, mediante autorização da CMC. “É composto pelo superavit. Se houver superavit esse recurso será transferido ao fundo”, acrescentou.
Para Professora Josete (PT), vice-líder da oposição e integrante da Comissão de Economia, os recursos devem ser aplicados na “garantia das políticas públicas a que a população tem direito”. Ela pontuou que, além de superavit do exercício anterior, são previstas outras fontes de recursos, como transferências de fundos e doações. Jairo Marcelino (PSD) também participou do debate, em apoio à proposta de lei.
Emendas rejeitadas
Com orientação de Petruzziello, o plenário rejeitou as quatro emendas ao texto. Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição pretendia manter o aval do saque dos recursos pela CMC, mas sem a necessidade de aprovação por no mínimo 2/3 dos vereadores (034.00079.2019). Segundo o líder, o entendimento da Secretaria Municipal de Finanças é que a utilização do Funrec seja “criteriosa”.
De Professora Josete, foi derrubada emenda para suprimir o inciso IV do artigo 2º do projeto, que autoriza a utilização do Funrec para a recomposição de dotações orçamentárias a serviço da dívida (033.00003.2020). Para a vereadora, o dispositivo é “contraditório”. “Não é uma situação emergencial. O serviço da dívida tem que estar previsto anteriormente, tanto na LDO quanto na LOA”, defendeu a autora, que recebeu o apoio de Noemia Rocha (MDB). Já Petruzziello argumentou, dentre outras justificativas, que o pagamento do serviço da dívida traz “credibilidade” ao Executivo.
De Maria Leticia (PV), uma emenda tratava da participação de conselhos municipais no Conselho Curador do Funrec, com a justificativa de aumentar o controle social da destinação dos recursos (032.00003.2020). A outra pretendia alterar suas finalidades, retirando a possibilidade de aplicação da reserva em situações de desequilíbrio fiscal (034.00007.2020).
“Da forma como está a lei, o fundo poderia ser usado para uma situação geérica de desequilíbrio”, avaliou a autora. Petruzziello apresentou argumentos do Executivo para a derrubada das proposições, como os “critérios matemáticos” para solicitar o uso do Funrec, além do aval do Conselho Curador e da CMC.
Domicílio eletrônico
A abrangência maior do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, instituído pela lei complementar municipal 103/2017, teve 32 votos favoráveis (002.00011.2019). A proposta é que não só as intimações e notificações sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) sejam feitas pela internet, em vez dos Correios, mas também os trâmites relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Com 20 votos contrários e 8 favoráveis, o plenário rejeitou emenda de Maria Leticia, Noemia Rocha e Professora Josete para suprimir o artigo 1º do projeto de lei, que remete à revogação de parágrafo do artigo 5º da lei vigente (033.00009.2020). O dispositivo prevê que, “nos casos urgentes” ou de “tentativa de burla ao sistema”, a comunicação seja feita por outro meio.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
registrado em:
Projeto Comissão de Constituição e Justiça,
Projeto Maria Leticia,
Serginho do Posto,
Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Município de Curitiba (Funrec),
Lei Orçamentária Anual (LOA),
Noemia Rocha,
Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC),
Projeto Professora Josete,
Jairo Marcelino,
Projeto Noemia Rocha,
Pier Petruzziello,
Professora Josete,
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)