Vereadora tem até 6 de setembro para apresentar defesa prévia
A vereadora Katia Dittrich (SD) foi notificada, nesta quarta-feira (23), sobre o processo realizado pela Comissão Processante que irá apurar se houve ou não quebra de decoro pela parlamentar. O prazo para a vereadora apresentar sua defesa prévia é de 10 dias úteis, contados a partir desta quinta (24). A investigação apura o teor de uma denúncia protocolada no dia 15 de agosto por seis ex-servidores comissionados do mandato de Katia Dittrich (leia mais).
A Comissão Processante é formada pelos vereadores Cristiano Santos (PV), presidente, Osias Moraes (PRB), relator, e Toninho da Farmácia (PDT). De posse da defesa prévia, que deverá ser entregue até o dia 6 de setembro, o colegiado avaliará essa manifestação e a denúncia protocolada, podendo arquivar ou prosseguir com a investigação. O prazo para essa decisão é de cinco dias úteis.
Andamento
Se a Processante optar por arquivar o processo de cassação do mandato da parlamentar terá que submeter essa decisão ao plenário. Os vereadores podem discordar da comissão e determinar o prosseguimento da apuração. Contudo, se essa possibilidade não for levantada, é dada sequência normalmente na investigação, sem consulta ao plenário.
Com o fim da análise prévia, inicia-se a fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Não há prazo para essa fase do processo de cassação. Quando tiverem os dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.
Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.
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