Vereadora quer incorporar Dia das Mães ao calendário oficial

por Assessoria Comunicação publicado 01/07/2014 12h10, última modificação 24/09/2021 10h29

Projeto da vereadora Carla Pimentel (PSC) pretende que o dia das mães seja comemorado anualmente nas escolas públicas durante a semana que antecede o segundo domingo do mês de maio (005.00162.2014). “É uma forma de se valorizar a instituição familiar no que ela tem de mais forte, que é a figura materna. Em minha gestão, tenho procurado enaltecer os valores da família tradicional que, lamentavelmente, tem se perdido”, afirmou a parlamentar.

O texto do projeto prevê que a data passaria a ser incorporada ao calendário oficial de eventos do município. Também autoriza o Poder Executivo a apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive com o uso de espaços públicos. Conforme esclarece a vereadora Carla Pimentel, o objetivo do projeto é preservar a tradição e os valores culturais.

Na justificativa, a parlamentar faz um panorama do histórico de comemorações do Dia das Mães. “Nos Estados Unidos, o esforço de Ana Jarvis, professora da Escola Bíblica Dominical da Igreja Metodista, da cidade de Grafton, na Filadélfia, conseguiu que no ano de 1914 o Congresso daquele país aprovasse a comemoração oficial da data. No Brasil, o Dia das Mães foi comemorado pela primeira vez em 12 de maio de 1918, por méritos do pastor metodista Frank M. Long, secretário-executivo da Associação Cristã de Moços de Porto Alegre”, explica.

Ainda segundo o documento, em 6 de maio de 1932, Getúlio Vargas, então presidente da república, atendendo a um apelo da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, assinou decreto-lei consagrando o segundo domingo de maio às mães. O texto do decreto, citado na justificativa do projeto da vereadora Carla, esclarece que se trata de uma data "em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento, no sentido da solidariedade humana".

“A Deus devemos pedir que o Dia das Mães seja um dia cheio de bênçãos espirituais, como foi sua primeira comemoração. Que Deus abençoe todas as mães, sejam aquelas que geram ou sejam aquelas que assumem esse papel, mesmo não tendo gerado”, reforçou a vereadora Carla Pimentel.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.