Vereadora quer acabar com a discriminação

por Assessoria Comunicação publicado 17/06/2009 15h10, última modificação 24/06/2021 09h18

"A diferenciação entre elevador de serviço e social e seu emprego prático causam constrangimento e discriminação aos funcionários de condomínios ou que prestam algum tipo de serviço. Proibir a utilização do elevador social é contrário ao que rege a Constituição Federal." A análise é da vereadora Mara Lima (PSDB), ao comentar projeto de sua autoria que combate a discriminação em condomínios. O documento está em tramitação na Câmara de Curitiba.
A parlamentar explica que tomou a iniciativa de apresentar a proposta depois de receber inúmeras reclamações em seu gabinete de trabalho sobre o assunto. A proposta veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos, particulares, comerciais, industriais e residenciais na cidade.
Penalidade
"Critérios como raça, sexo, origem, condição social, profissão, idade e doença não contagiosa por contato social não poderão determinar o uso ou não do elevador social dos prédios. Empregados domésticos, faxineiros, diaristas e trabalhadores autônomos não podem ser obrigados a utilizar o elevador de serviço, podendo ainda ter acesso pela entrada social dos edifícios, desde que não estejam transportando cargas", defende a parlamentar.
A proposta, se aprovada e sancionada pelo prefeito, também tornará obrigatória a afixação de placas nas dependências do edifício informando da proibição, sob pena de multa, de quaisquer formas de discriminação no acesso aos elevadores.
"Não restam dúvidas quanto à ilegalidade da prática", destaca a parlamentar tucana, emendando que "tal atitude pode até gerar ação na esfera cível e criminal contra condomínios e pessoas que discriminem outros cidadãos, na forma de compará-los a coisas transportadas pelo elevador de serviço", conclui.