Vereadora propõe Código de Proteção aos Animais

por Assessoria Comunicação publicado 27/07/2017 14h05, última modificação 19/10/2021 11h14

Proposta de lei de Katia Dittrich (SD), em tramitação na Câmara de Vereadores, pretende instituir em Curitiba o Código Municipal de Proteção aos Animais. A norma seria dividida em seis capítulos: diretrizes; disposições gerais; controle ético da população canina e felina; uso de coleiras, guias e focinheiras; responsabilidades do tutor; e penalidades (005.00257.2017).

“A proteção animal, além de ser uma questão humanitária, é tema de alta relevância, de saúde pública e meio ambiente”, justifica Katia. “Tal reivindicação”, diz a vereadora, “é um antigo desejo da proteção animal, dada a importância e a necessidade de melhoria, além de ser imprescindível para o pleno cumprimento da política ambiental do Município”.

Nas diretrizes da política de proteção animal, o texto aponta a promoção da vida; a proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais residentes em Curitiba; a prevenção a maus-tratos e abusos; a defesa dos direitos estabelecidos na referida lei e em outras legislações; e o controle ético da população de cães e gatos (esterilização e educação quanto à guarda responsável).

Em relação às proibições, a proposta de lei veda ofensas e agressões físicas aos animais; mantê-los em locais desprovidos de asseio, que lhes impeça a movimentação, o descanso, os prive de ar e luminosidade, ou deixá-los acorrentados sem a possibilidade de abrigo do sol e da chuva; não propiciar morte rápida e indolor quando a eutanásia for recomendada; qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira práticas de maus-tratos; promoção de sorteios, rifas ou eventos cujo prêmio seja um animal; e venda de bichos a menores desacompanhados do responsável legal.

A matéria também pretende obrigar o uso de coleiras e guias em cães com tutores, durante o passeio pelas ruas, parques e congêneres. Quanto à focinheira, o texto afirma que caberá seu uso em “animal doméstico de grande porte, notadamente feroz”. Nessa definição, enquadrariam-se “raças notoriamente perigosas, aquelas cujos antecedentes registram ataques e riscos às pessoas, os cães de guarda e os treinados para ataque, ou aqueles que pelo porte e comportamento colocam em risco a segurança das pessoas”.

O código também elenca uma série de responsabilidades ao tutor, que ao descumpri-las poderá ser multado: manter as vacinações e o acompanhamento veterinário em dia; prover abrigo adequado; identificar seu animal com microchip e/ou coleira de identificação; e guarnecer residências com “cães de raças perigosas” com muros, grades, cercas fechadas e placas de alerta.

O descumprimento das normas previstas no Código Municipal de Proteção aos Animais pode acarretar as seguintes sanções: advertência e/ou notificação; multa; e apreensão do animal em casos graves de abuso, agressão e maus-tratos. Em tais situações, os bichos poderiam ser reavidos após o recolhimento de uma taxa ou encaminhados a programa de adoção do Município. Ainda de acordo com o projeto proposto, as receitas oriundas das multas aplicadas seriam repassadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, de onde seguiriam para a Rede de Monitoramento e Proteção Animal.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 6 de junho, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta pode ser votada pelo plenário e, se aprovada, para depende da sanção do prefeito para virar lei.