Vereadora Julieta Reis está preocupada com os idosos
A vereadora Julieta Reis (PFL) apresentou projeto na Câmara de Curitiba que dispõe sobre notificação dos casos de violência contra pessoas com mais de 60 anos. De acordo com a proposta, é dever de todo o servidor público municipal a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou de maus tratos serem comunicados à Fundação de Ação Social (FAS).
Os médicos e demais agentes de saúde do município, que, em virtude de seu ofício percebam indícios de ocorrências, deverão notificar o fato à FAS. A notificação deverá ser sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito. Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta deverá constar da notificação.
Segundo o parlamentar, com a crescente longevidade é cada vez maior o número de idosos que merecem nosso respeito e, especialmente, a ajuda de preceitos legais que lhe garantam uma qualidade de vida digna e respeitável.
O documento determina, também, a colocação do quesito "violência contra o idoso" no Sistema Municipal de Informações de Saúde e incluirá dados sobre a gravidade da lesão, a idade do idoso, a idade do agressor, a relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu, o distrito, a situação social do idoso, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa.
As informações constantes do sistema serão inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos. Os dados também serão públicos.
Pretende-se, com a proposição, dar maior publicidade aos malefícios causados aos idosos em geral, possibilitando que a FAS, órgão responsável por esse assunto, possa tomar as medidas de defesa do ancião supostamente molestado, justifica Julieta Reis.
Os médicos e demais agentes de saúde do município, que, em virtude de seu ofício percebam indícios de ocorrências, deverão notificar o fato à FAS. A notificação deverá ser sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito. Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta deverá constar da notificação.
Segundo o parlamentar, com a crescente longevidade é cada vez maior o número de idosos que merecem nosso respeito e, especialmente, a ajuda de preceitos legais que lhe garantam uma qualidade de vida digna e respeitável.
O documento determina, também, a colocação do quesito "violência contra o idoso" no Sistema Municipal de Informações de Saúde e incluirá dados sobre a gravidade da lesão, a idade do idoso, a idade do agressor, a relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu, o distrito, a situação social do idoso, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa.
As informações constantes do sistema serão inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos. Os dados também serão públicos.
Pretende-se, com a proposição, dar maior publicidade aos malefícios causados aos idosos em geral, possibilitando que a FAS, órgão responsável por esse assunto, possa tomar as medidas de defesa do ancião supostamente molestado, justifica Julieta Reis.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba