Vereadora apresenta projeto de normas financeiras
Preocupada com as finanças públicas, a vereadora professora Josete (PT) apresentou projeto de lei na Câmara de Curitiba que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Josete pretende estabelecer limites de gastos públicos com o preenchimento de cargos comissionados.
Segundo o projeto apresentado, os gastos do Executivo não podem ultrapassar 3% do somatório dos gastos com pessoal efetivo, com o provimento dos cargos em comissão e de livre provimento. O provimento dos cargos em comissão do poder limita-se ao pessoal efetivamente lotado nos gabinetes dos vereadores. O quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Curitiba é de provimento exclusivo através de concurso público.
A parlamentar propõe, ainda, que os poderes Executivo e Legislativo de Curitiba tenham três anos para se adequar aos limites estabelecidos pela lei.
Uma das conquistas mais importantes da Constituição Federal de 1988 foi a garantia de que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No entanto, a ausência de política clara para o serviço público brasileiro tem gerado vícios e práticas contrárias aos princípios constitucionais. Isso tem criado espaço para o provimento, em larga escala, de cargos comissionados em todos os entes da federação e nos poderes constituídos. A criação desenfreada de cargos comissionados na administração pública está permitindo que se incentive o nepotismo e o elevado grau de partidarização da direção da administração pública.
É preciso que a administração pública federal, assim como a dos estados e municípios, adotem e reforcem o sistema de carreira como regra geral de provimento. Nos países europeus e desenvolvidos, essa prática tem se mostrado como a mais benéfica para a gestão do estado.
Muitas vezes, o preenchimento de cargos comissionados se traduz em moeda eleitoral. Muitos cargos são preenchidos por afilhados políticos, parentes ou cabos eleitorais das autoridades administrativas.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Porém, esse dispositivo constitucional não tem sido suficiente para frear a voracidade no preenchimento de cargos comissionados com pessoas que não integram as carreiras profissionais. Os cargos comissionados, em regra, oneram as finanças públicas e não trazem benefícios para os interesses públicos.
Na omissão da legislação federal sobre o assunto, com o presente projeto de lei pretende-se limitar os gastos públicos com a criação de cargos comissionados, no âmbito do município de Curitiba. O percentual sugerido acompanha a tendência do debate que tem sido feito, não apenas no Congresso Nacional, como em diversas Assembléias Legislativas e Câmaras Estaduais e procura limitar esses cargos para o preenchimento somente de poucos cargos de direção, confiança e assessoramento.
Procura-se, assim, evitar a multiplicação de preenchimento de cargos com uma política aleatória e clientelista que, infelizmente, tem se tornado prática comum no serviço público brasileiro.
O projeto, também, objetiva reforçar as carreiras do serviço público, procurando implementar mais qualidade na gestão pública.
Segundo o projeto apresentado, os gastos do Executivo não podem ultrapassar 3% do somatório dos gastos com pessoal efetivo, com o provimento dos cargos em comissão e de livre provimento. O provimento dos cargos em comissão do poder limita-se ao pessoal efetivamente lotado nos gabinetes dos vereadores. O quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Curitiba é de provimento exclusivo através de concurso público.
A parlamentar propõe, ainda, que os poderes Executivo e Legislativo de Curitiba tenham três anos para se adequar aos limites estabelecidos pela lei.
Uma das conquistas mais importantes da Constituição Federal de 1988 foi a garantia de que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No entanto, a ausência de política clara para o serviço público brasileiro tem gerado vícios e práticas contrárias aos princípios constitucionais. Isso tem criado espaço para o provimento, em larga escala, de cargos comissionados em todos os entes da federação e nos poderes constituídos. A criação desenfreada de cargos comissionados na administração pública está permitindo que se incentive o nepotismo e o elevado grau de partidarização da direção da administração pública.
É preciso que a administração pública federal, assim como a dos estados e municípios, adotem e reforcem o sistema de carreira como regra geral de provimento. Nos países europeus e desenvolvidos, essa prática tem se mostrado como a mais benéfica para a gestão do estado.
Muitas vezes, o preenchimento de cargos comissionados se traduz em moeda eleitoral. Muitos cargos são preenchidos por afilhados políticos, parentes ou cabos eleitorais das autoridades administrativas.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Porém, esse dispositivo constitucional não tem sido suficiente para frear a voracidade no preenchimento de cargos comissionados com pessoas que não integram as carreiras profissionais. Os cargos comissionados, em regra, oneram as finanças públicas e não trazem benefícios para os interesses públicos.
Na omissão da legislação federal sobre o assunto, com o presente projeto de lei pretende-se limitar os gastos públicos com a criação de cargos comissionados, no âmbito do município de Curitiba. O percentual sugerido acompanha a tendência do debate que tem sido feito, não apenas no Congresso Nacional, como em diversas Assembléias Legislativas e Câmaras Estaduais e procura limitar esses cargos para o preenchimento somente de poucos cargos de direção, confiança e assessoramento.
Procura-se, assim, evitar a multiplicação de preenchimento de cargos com uma política aleatória e clientelista que, infelizmente, tem se tornado prática comum no serviço público brasileiro.
O projeto, também, objetiva reforçar as carreiras do serviço público, procurando implementar mais qualidade na gestão pública.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba