Vereador sugere flexibilizar contratação de comissionados na CMC
Modelagem atual foi criada em 2012, quando a CMC seguiu recomendação do Ministério Público do Paraná. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O vereador Eder Borges (PP) quer mudar a forma como são feitas as contratações de comissionados para os gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Hoje, cada mandato tem R$ 71 mil por mês para gastar com até sete funcionários, cujas faixas de remuneração são tabeladas pela lei municipal 10.131/2000 e variam de R$ 5,3 mil a R$ 16 mil. Borges quer criar três faixas de menor remuneração e flexibilizar o número de contratações dentro do valor do teto (005.00064.2023).
“Poderíamos ter gabinetes com mais assessores sem comprometer o orçamento da Câmara Municipal”, argumenta Eder Borges (PP), que já apresentou sugestão de ato administrativo à Mesa Diretora da CMC com a mesma proposta (204.00005.2023). O parlamentar justifica dizendo que “para determinadas funções que devem ser realizadas pelo gabinete, [o modelo vigente] obriga o pagamento de um salário em valor três vezes superior ao que é pago pela iniciativa privada”. No plenário, ele deu o exemplo da secretária.
“Sugere-se que seja feito nos mesmos moldes da Assembleia Legislativa do Paraná, onde cada gabinete pode contratar um número específico de profissionais de acordo com as necessidades, desde que seja respeitada a verba total e os tipos de planos de cargos e salários das simbologias propostas”, exemplifica o parlamentar. O projeto de Eder Borges recria as tipologias CC-9, CC-10 e CC-11, extintas em 2012 (005.00065.2012), quando a CMC reduziu a quantidade de comissionados no Legislativo em razão da recomendação administrativa 1/2012 do Ministério Público do Paraná.
Equipes dos mandatos
Hoje, cada gabinete parlamentar pode ser composto por até sete funcionários comissionados, desde que a soma da remuneração deles não exceda o valor máximo de R$ 71 mil. Ao preencher os cargos, o vereador precisa adotar uma das 13 modelagens diferentes previstas na lei municipal 10.131/2000, o que resulta numa distribuição específica dos postos comissionados. Uma vez adotada, a modelagem só pode ser alterada no semestre seguinte.
Digamos que um vereador escolha, no início do ano, pela modelagem tipo “I”, disposta no artigo 7º da lei 10.131/2000. Ele terá, nessa situação, um cargo em comissão do tipo 1, com a nomenclatura CC-1, (R$ 16.101,08), que é exclusiva do chefe de gabinete, um CC-2 (R$ 14,312,05), um CC-3 (R$ 12.523,13), um CC-4 (R$ 10.734,12), um CC-5 (R$ 8.945,04), um CC-6 (R$ 7.156,05) e um CC-7 (R$ 5.367,03) – remunerações em valores brutos.
Contudo, se, depois de alguns meses. o vereador julgar que a modelagem tipo “X” seria melhor, por ser mais horizontal, com um CC-1, quatro CC-4, um CC-5 e um CC-6, só poderia fazê-lo em julho. A cada ciclo desses a Mesa Diretora expede portaria com a configuração dos assessores de cada vereador e, depois, anualmente, para convalidar esses documentos, fixa as escolhas em projeto de resolução.
Trâmite na CMC
Protocolado no dia 28 de março, o projeto ainda será analisado pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba