Vereador sugere boletim médico diário para internados em UPAs

por Assessoria Comunicação publicado 12/06/2014 11h35, última modificação 24/09/2021 08h50

A emissão de um boletim diário sobre o estado de saúde dos pacientes internados nas unidades de saúde da rede municipal pode se tornar obrigatório em Curitiba. É o que determina projeto de lei do vereador Chicarelli (PSDC) que começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal (005.00147.2014). “A desinformação é uma das críticas mais frequentes sobre os serviços de saúde na cidade. Isso deixa os familiares sem orientação em um momento que costuma ser de grande abalo emocional para as famílias”, justifica o parlamentar.

A proposição, composta por dois parágrafos, determina que 90 dias após a aprovação da matéria e publicação da lei no diário oficial do município, as unidades de saúde do município e as UPAs 24 horas passem a emitir todos os dias um boletim médico individualizado, “acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados”.

“Espera-se que com esse procedimento simples a lacuna na informação seja suprida e a população possa se tranquilizar, entendendo o que se passa com o seu familiar e os procedimentos que estão sendo adotados. Isso amenizaria a dor de muitos familiares”, defende Chicarelli.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.