Vereador quer telefones públicos com degraus
Projeto do vereador Manassés Oliveira (PPS) que prevê a implantação de degrau nos telefones públicos da cidade está em análise pelas Comissões Câmara de Curitiba. O documento obriga as empresas de telefonia a colocarem degrau embaixo dos orelhões, para possibilitar a identificação por deficientes visuais. O degrau deverá ser maior do que a circunferência do aparelho e com altura mínima de cinco centímetros, de forma que os deficientes visuais possam identificá-lo e não se confrontem com ele.
Segundo o parlamentar, devido à dificuldade dos deficientes visuais em se locomover, é necessária a aprovação da proposta para melhorar e facilitar a sua locomoção. Os degraus deverão ser bem sinalizados para evitar o confronto dos pedestres. “Os meios de comunicação estão demonstrando as inúmeras dificuldades enfrentadas pelos deficientes visuais”, diz o vereador, acrescentando que, com a colocação dos degraus, é possível evitar colisões nos orelhões, beneficiando a todos.
Se aprovado projeto, as empresas que prestam serviços de telefonia terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.
Multa
O descumprimento da medida implicará em multa por aparelho que estiver fora das determinações, que será revertida em favor de programas assistenciais desenvolvidos pelo poder Executivo. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Segundo o parlamentar, devido à dificuldade dos deficientes visuais em se locomover, é necessária a aprovação da proposta para melhorar e facilitar a sua locomoção. Os degraus deverão ser bem sinalizados para evitar o confronto dos pedestres. “Os meios de comunicação estão demonstrando as inúmeras dificuldades enfrentadas pelos deficientes visuais”, diz o vereador, acrescentando que, com a colocação dos degraus, é possível evitar colisões nos orelhões, beneficiando a todos.
Se aprovado projeto, as empresas que prestam serviços de telefonia terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.
Multa
O descumprimento da medida implicará em multa por aparelho que estiver fora das determinações, que será revertida em favor de programas assistenciais desenvolvidos pelo poder Executivo. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba