Vereador quer regulamentação para artefatos pirotécnicos
O vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) apresentou três projetos de lei que tratam do uso, transporte e comercialização de fogos de artifício e sinalizadores de emergência. Nos termos das novas proposições apresentadas na Câmara de Curitiba, o uso de sinalizadores e artefatos similares passará a ser vedado tanto em locais voltados à prática esportiva quanto em bares, teatros, igrejas e outros ambientes fechados (públicos ou privados) destinados a eventos.
Um dos projetos regula a comercialização dos sinalizadores definindo obrigações como o cadastro do comerciante junto às autoridades competentes, identificação do comprador na nota fiscal, bem como a discriminação do número de série do artefato. O projeto de lei também prevê sanções que vão da advertência por escrito ao pagamento de multas, cujos valores sofrerão aumentos em caso de reincidência.
“Esses sinalizadores são de uso obrigatório para embarcações e também são utilizados por pessoas que fazem trilhas, devido ao longo alcance e à facilidade de manuseio. No Brasil, o produto tem de ser aprovado pelo Ministério da Defesa. O risco de acidente é tanto que a sua embalagem, além da explicação de uso tem vários alertas”, esclareceu Braga Côrtes.
Shows e estádios
Outros dois projetos apresentados pelo mesmo vereador também trazem determinações legais sobre artefatos pirotécnicos. O primeiro proíbe tais produtos em ambientes fechados destinados a reuniões de qualquer natureza, como casas de shows, bares, igrejas, auditórios e congêneres. Já o segundo projeto veda o uso de tais produtos em estádios, ginásios e outros locais voltados às práticas esportivas.
Felipe Braga Cortes destacou que “estas iniciativas foram motivadas pelos trágicos fatos que sensibilizaram população brasileira nos últimos tempos: o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul e a morte do jovem boliviano em decorrência do mau uso de um artefato pirotécnico”.
Todas essas proposições foram lidas no pequeno expediente desta segunda-feira (4). Agora seguem para a instrução jurídica e depois para as comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Somente após cumprido esse rito o projeto é debatido em plenário, desde que não tenha sido arquivado pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa.
Um dos projetos regula a comercialização dos sinalizadores definindo obrigações como o cadastro do comerciante junto às autoridades competentes, identificação do comprador na nota fiscal, bem como a discriminação do número de série do artefato. O projeto de lei também prevê sanções que vão da advertência por escrito ao pagamento de multas, cujos valores sofrerão aumentos em caso de reincidência.
“Esses sinalizadores são de uso obrigatório para embarcações e também são utilizados por pessoas que fazem trilhas, devido ao longo alcance e à facilidade de manuseio. No Brasil, o produto tem de ser aprovado pelo Ministério da Defesa. O risco de acidente é tanto que a sua embalagem, além da explicação de uso tem vários alertas”, esclareceu Braga Côrtes.
Shows e estádios
Outros dois projetos apresentados pelo mesmo vereador também trazem determinações legais sobre artefatos pirotécnicos. O primeiro proíbe tais produtos em ambientes fechados destinados a reuniões de qualquer natureza, como casas de shows, bares, igrejas, auditórios e congêneres. Já o segundo projeto veda o uso de tais produtos em estádios, ginásios e outros locais voltados às práticas esportivas.
Felipe Braga Cortes destacou que “estas iniciativas foram motivadas pelos trágicos fatos que sensibilizaram população brasileira nos últimos tempos: o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul e a morte do jovem boliviano em decorrência do mau uso de um artefato pirotécnico”.
Todas essas proposições foram lidas no pequeno expediente desta segunda-feira (4). Agora seguem para a instrução jurídica e depois para as comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Somente após cumprido esse rito o projeto é debatido em plenário, desde que não tenha sido arquivado pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba