Vereador quer punição para abandono de animais

por Assessoria Comunicação publicado 09/01/2008 16h05, última modificação 18/06/2021 10h11
O líder do prefeito na Câmara Municipal de Curitiba, Mario Celso Cunha (PSB), está pedindo providências ao Ibama, Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Ministério Público para que seja combatido o abandono de animais de estimação em Curitiba. Segundo o parlamentar, a Sociedade Protetora dos Animais está alertando para o fato de que o número de cães e gatos abandonados triplicou neste início de ano, levando a entidade a enfrentar muita dificuldade em atender a todos.
Conforme Mario Celso, é preciso aplicar a legislação contra quem pratica o abandono, que é um crime ambiental, segundo o artigo 32, da Lei Federal nº 9.065 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). A pena é de detenção de três meses a um ano, além da aplicação de multa. A lei se aplica aos animais domésticos mais comuns, como cães, gatos e pássaros, bem como cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas, explica o vereador.
Uma das razões para o aumento do abandono de animais é o período de férias, porque muitas pessoas não podem levá-los nas viagens, não querem gastar com alguém para tratá-los ou com hotéis destinados para este fim. “Infelizmente, muita gente acha mais fácil deixar o animal na rua e viajar. Na volta, compra-se outro cachorro ou gato e pronto. O animal é tratado como se fosse um objeto, quando em vários países desenvolvidos tem os direitos previstos até em legislação específica”, critica o vereador.
Mario Celso lembra a existência da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proposta pelo cientista Georges Heuse, que foi sugerida por ativistas da causa pela defesa dos direitos dos animais à Unesco, em 15 de outubro de 1978, em Paris, e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas sobre os direitos dos animais. O documento estabelece, dentre outros artigos, que não podem sofrer maus-tratos e que animais destinados ao convívio e serviço do homem devem receber tratamentos dignos.