Vereador quer intensificar combate aos pichadores

por Assessoria Comunicação publicado 24/09/2004 00h00, última modificação 14/05/2021 10h11

A lei que proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos e estabelece sanções aos pichadores, de dezembro de 1996, pode ter mais algumas normas, acrescentadas em projeto pelo vereador Paulo Frote. A proposta está em análise pela Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania da Câmara Municipal. Conforme o documento, maiores de idade autuados em flagrante por pichação em Curitiba ficam proibidos de participar de concurso público municipal por cinco anos. A autoridade competente deverá comunicar a ocorrência por escrito, em no máximo três dias, ao Departamento de Recursos Humanos e à Procuradoria Geral do Município. “A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Extraordinária da Defesa Social”, propõe Frote.
Já as despesas com a divulgação da lei em escolas municipais, táxis, ônibus, rádio, TV, entre outros, serão custeadas por um fundo municipal a ser criado com a cobrança das multas pagas pelos próprios pichadores. “O que nós pretendemos é que a lei seja realmente divulgada, fiscalizada e aplicada, para que possamos, se não eliminar as pichações em nosso município, pelo menos reduzi-las drasticamente”, conclui o parlamentar.