Vereador quer inserção de jovens no mercado

por Assessoria Comunicação publicado 15/07/2004 00h00, última modificação 05/05/2021 09h32

Preocupado com a inserção de jovens no mercado de trabalho, o vereador Jorge Bernardi propôs na Câmara Municipal de Curitiba o Programa Bolsa-Estágio. A meta é garantir a contratação, por órgãos públicos e privados, de jovens entre 16 a 20 anos, pertencentes a famílias carentes. “Projetos semelhantes já foram implantados em outras cidades, com excelentes resultados. Adotando esta iniciativa, Curitiba dará oportunidade a muitos jovens que atualmente se encontram desempregados e sem perspectivas de trabalho em função da crise que o País enfrenta”, justifica o parlamentar.
O projeto determina que o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades de direitos público, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando o desenvolvimento das atividades. O subsídio de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o programa também fica autorizado, de acordo com o projeto de lei.
Bernardi diz que os objetivos da proposta são propiciar aos jovens capacitação adicional e qualificação profissional, potencializar a integração do jovem no seu bairro, desenvolver atividades de caráter comunitário e, ainda, gerar renda.
Programa
Conforme o documento, o Programa Bolsa-Estágio consistirá na concessão de auxílio de até um salário mínimo, além de vale-transporte e seguro de vida coletivo. Para se credenciar, o estudante deve estar desempregado há mais de seis meses e não estar recebendo o seguro desemprego; comprovar que reside em Curitiba há mais de três anos, ser aluno da rede pública de ensino e pertencer a família com rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo.
O projeto prevê que a participação no programa não gerará vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura. Bernardi informa que os jovens poderão estagiar nas empresas no período mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Caberá ao Executivo estabelecer normas e procedimentos para a implementação do programa, controle, acompanhamento e fiscalização, além de determinar o órgão que o coordenará.