Vereador quer incluir teste de visão para alunos de escolas públicas

por Assessoria Comunicação publicado 26/07/2019 15h30, última modificação 09/11/2021 08h33

Curitiba poderá adotar o programa Visão do Futuro, que prevê a obrigatoriedade de teste de acuidade visual, no início do ano letivo, a alunos da rede municipal de ensino, conforme propõe o vereador Professor Matsuda (PDT) em projeto de lei protocolado nessa terça-feira (23). Segundo ele, a proposta ajudaria “a prevenir eventuais problemas visuais e diminuir o deficit de aprendizagem escolar, tornando o poder público cada vez mais atuante e efetivo nas diretrizes da saúde e educação” (005.00144.2019).

Conforme o texto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os testes seriam realizados por profissionais do quadro da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde que “capacitados a detectar problemas oculares, através de treinamento específico”, e/ou por convênio entre o Executivo e entidades públicas ou privadas. Na justificativa, Mastuda diz que o procedimento é “simples, barato e rápido, conforme parâmetros como a Tabela de Snellen, para checar se a visão do aluno está funcionando normalmente”.

O projeto de lei estipula as ações que seriam tomadas a partir dos resultados obtidos: encaminhamento dos comprovantes de realização do teste de acuidade visual para os pais e/ou responsáveis, anexação à documentação escolar do estudante e encaminhamento da criança, caso necessário, para a rede pública municipal de saúde, para o devido acompanhamento e tratamento.

Segundo a justificativa da proposição, “após o teste na escola, identificado algum tipo de alteração na visão, deverá ser feito o encaminhamento para consultas e exames oftalmológicos. Ressalta-se a importância do diagnóstico precoce desses problemas, que além de possibilitar sua correção ou controle, garante que o rendimento das crianças em idade escolar não seja comprometido”. Matsuda ainda cita “a falta de condições financeiras para realização de consultas e procedimentos oculares” e “a deficiência na informação e/ou orientação para os alunos, pais e professores”.

O autor aponta a existência das leis municipais 6.585/1984, que "autoriza o Executivo a instituir a obrigatoriedade de ser medida a acuidade visual no educando matriculado nas escolas do sistema municipal de ensino", e 7.887/1992, que "cria o Programa Integrado de Saúde e Higiene nas escolas da rede municipal de ensino”, que consiste na obrigatoriedade da realização de exames odontológicos, oftalmológicos, médicos e laboratoriais.

Projetos de lei semelhantes
Na própria justificativa do projeto de lei, o vereador cita uma série de projetos de lei parecidos com sua iniciativa, que tramitaram nos últimos 20 anos na Câmara de Curitiba:
- 002.00004.2003, de Roseli Isidoro, que visava assegurar a realização de exames clínicos preventivos nos alunos da rede municipal de ensino;

- 005.00255.2003, de João Claudio Derosso, que dispõe sobre a realização de exames de fundo de olho nos hospitais, creches e escolas da rede pública municipal, para crianças até sete anos;

- 005.00140.2006, de Fábio Camargo, para assegurar a avaliação oftalmológica, auditiva e bucal em todos os alunos matriculados em estabelecimento de ensino fundamental da rede pública municipal de ensino;

- 005.00033.2009, de Juliano Borguetti, que visava implantar o Programa Boa Visão, de diagnóstico de oftalmologia sanitário-escolar;

- 005.00208.2011, de João Claudio Derosso, que dispõe sobre a realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos nas escolas da rede municipal de ensino;

- 005.00041.2015, de Zé Maria, que pretendia que todos os estudantes, crianças e adolescentes, com idade ente 5 e 14 anos, fizessem o teste de acuidade visual.

As proposições foram arquivadas, por diferentes motivos, como fim da legislatura, retiradas pelo próprio autor ou anexadas a projeto. Nenhum foi rejeitado pelo plenário. Em 2009, a vereadora Julieta Reis (DEM) fez um requerimento (044.03032.2009), aprovado pelo plenário, sugerindo à Prefeitura “a realização de exames oftalmológicos nos alunos da rede municipal de ensino, no início do ano letivo".