Vereador quer identificação de torcedores em estádios
Baseado na ideia da proposta já aprovada na Câmara e que prevê identificação de frequentadores de casas noturnas, de autoria do vereador Roberto Aciolli (PV), o vereador Tico Kuzma (PSB) propôs, nesta segunda-feira (7), projeto de lei para obrigar também a identificação de torcedores nos estádios de futebol de Curitiba. A medida foi tomada devido ao ocorrido neste domingo (6), quando, ao apito final do jogo do Coxa contra o Fluminense, diversos torcedores invadiram o campo para atacar os jogadores, transformando o Couto Pereira numa verdadeira praça de guerra. A briga resultou em policiais e civis feridos.
“Com este projeto, estamos complementando as ações para que se cumpra o Artigo 13 do Estatuto do Torcedor, que diz que ele tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”, diz Tico Kuzma.
De acordo com o projeto de Kuzma, os estádios de futebol de Curitiba com capacidade para mais de 15 mil pessoas deverão contar com o monitoramento por imagem das catracas e serão obrigados a instalar equipamento de gravação fotográfica do rosto e de documentos para identificar os torcedores. O equipamento deverá gravar dia e hora de acesso. Não poderá ser permitida a entrada de pessoas sem a devida apresentação de documento oficial de identidade, contendo foto. As informações deverão ser preservadas por 30 dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. O descumprimento da lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil e até a cassação do alvará do estabelecimento. Funcionários e prestadores de serviço também deverão portar identificação.
“É importante ressaltar o artigo 37 da lei 10.671 que deixa claro que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir multas em razão do descumprimento do disposto no Estatuto do Torcedor. Portanto, estamos fazendo a nossa parte”, ressalta Kuzma.
Conforme o artigo 39 do Estatuto, o torcedor que promover tumulto, praticar, incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores deverá ficar impedido de comparecer às proximidades ou qualquer local em que se realize evento esportivo pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta. A regra vale para o torcedor que praticar estes atos num raio de cinco mil metros ao redor do local do evento esportivo. “Assim, com a presente lei, estamos propondo mais um mecanismo para garantir que os maus torcedores sejam identificados e punidos de acordo com a lei”, complementa o vereador.
Contra o vandalismo
Ainda tramita na Câmara outro projeto de lei de autoria do vereador Tico Kuzma que dispõe sobre a responsabilidade dos danos causados por torcedores em dias de jogos profissionais em Curitiba. De acordo com o documento, os atos de vandalismo em pontos de ônibus, parques, praças e outros bens públicos municipais que forem promovidos por torcedores serão de responsabilidade das entidades de práticas desportivas profissionais. As entidades só não suportarão o prejuízo quando os torcedores forem identificados pela autoridade competente e responsabilizados pelos danos. O vereador prevê que o não cumprimento desta lei acarretará na proibição de público no primeiro jogo subseqüente ao descumprimento do prazo e multa de R$ 10 mil.
“Com este projeto, estamos complementando as ações para que se cumpra o Artigo 13 do Estatuto do Torcedor, que diz que ele tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”, diz Tico Kuzma.
De acordo com o projeto de Kuzma, os estádios de futebol de Curitiba com capacidade para mais de 15 mil pessoas deverão contar com o monitoramento por imagem das catracas e serão obrigados a instalar equipamento de gravação fotográfica do rosto e de documentos para identificar os torcedores. O equipamento deverá gravar dia e hora de acesso. Não poderá ser permitida a entrada de pessoas sem a devida apresentação de documento oficial de identidade, contendo foto. As informações deverão ser preservadas por 30 dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. O descumprimento da lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil e até a cassação do alvará do estabelecimento. Funcionários e prestadores de serviço também deverão portar identificação.
“É importante ressaltar o artigo 37 da lei 10.671 que deixa claro que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir multas em razão do descumprimento do disposto no Estatuto do Torcedor. Portanto, estamos fazendo a nossa parte”, ressalta Kuzma.
Conforme o artigo 39 do Estatuto, o torcedor que promover tumulto, praticar, incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores deverá ficar impedido de comparecer às proximidades ou qualquer local em que se realize evento esportivo pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta. A regra vale para o torcedor que praticar estes atos num raio de cinco mil metros ao redor do local do evento esportivo. “Assim, com a presente lei, estamos propondo mais um mecanismo para garantir que os maus torcedores sejam identificados e punidos de acordo com a lei”, complementa o vereador.
Contra o vandalismo
Ainda tramita na Câmara outro projeto de lei de autoria do vereador Tico Kuzma que dispõe sobre a responsabilidade dos danos causados por torcedores em dias de jogos profissionais em Curitiba. De acordo com o documento, os atos de vandalismo em pontos de ônibus, parques, praças e outros bens públicos municipais que forem promovidos por torcedores serão de responsabilidade das entidades de práticas desportivas profissionais. As entidades só não suportarão o prejuízo quando os torcedores forem identificados pela autoridade competente e responsabilizados pelos danos. O vereador prevê que o não cumprimento desta lei acarretará na proibição de público no primeiro jogo subseqüente ao descumprimento do prazo e multa de R$ 10 mil.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba