Vereador quer Guarda Municipal multando infrações de trânsito
Volta a tramitar na Câmara de Vereadores o projeto de lei que autoriza a realização de convênio entre a Prefeitura de Curitiba e o Governo do Paraná com o objetivo de a Guarda Municipal aplicar multas de trânsito. A proposição foi reapresentada no dia 2 de janeiro por Felipe Braga Côrtes (PSD), depois de ser arquivada no final da legislatura anterior. A medida, diz o parlamentar, estaria amparada na lei federal 13.022/2014 (005.00005.2017).
“Recebemos reclamações diárias da população referente a tumultos, perturbação do sossego em parques e praças, principalmente nos finais de semana, devido a abusos quanto ao som alto de veículos e estacionamentos irregulares que chegam a praticamente fechar vias, prejudicando o livre trânsito”, justifica Braga Côrtes. Ele diz que, com as regras atuais, a Guarda Municipal até atende essas ocorrências, mas precisa aguardar no local até a chegada de agentes do Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) ou da Setran (Secretaria Municipal de Trânsito).
Para Felipe Braga Côrtes, o projeto de lei está amparado pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, que prevê, em seu artigo 5º, inciso VI, a possibilidade da GM exercer as competências de trânsito mediante convênio. “Tal medida possui relevante importância, pelo fato de possibilitar a aplicação de multas em locais como praças, parques e escolas municipais, regiões em que a corporação age em busca do sossego público”, defende o vereador.
Reapresentação
A proposição chegou a tramitar na legislatura anterior, mas não saiu da Comissão de Serviço Público que, em setembro de 2015, pediu à Setran, à Procuradoria-Geral do Município, ao Sindiurbano (Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Paraná), ao Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) e ao Detran que se pronunciassem sobre a possibilidade da Guarda aplicar multas de trânsito (005.00098.2015). Sem resposta dos órgãos, o trâmite não prosseguiu.
Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior. Depois disso, vereadores podem “adotar” proposições arquivadas de outros parlamentares.
“Recebemos reclamações diárias da população referente a tumultos, perturbação do sossego em parques e praças, principalmente nos finais de semana, devido a abusos quanto ao som alto de veículos e estacionamentos irregulares que chegam a praticamente fechar vias, prejudicando o livre trânsito”, justifica Braga Côrtes. Ele diz que, com as regras atuais, a Guarda Municipal até atende essas ocorrências, mas precisa aguardar no local até a chegada de agentes do Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) ou da Setran (Secretaria Municipal de Trânsito).
Para Felipe Braga Côrtes, o projeto de lei está amparado pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, que prevê, em seu artigo 5º, inciso VI, a possibilidade da GM exercer as competências de trânsito mediante convênio. “Tal medida possui relevante importância, pelo fato de possibilitar a aplicação de multas em locais como praças, parques e escolas municipais, regiões em que a corporação age em busca do sossego público”, defende o vereador.
Reapresentação
A proposição chegou a tramitar na legislatura anterior, mas não saiu da Comissão de Serviço Público que, em setembro de 2015, pediu à Setran, à Procuradoria-Geral do Município, ao Sindiurbano (Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Paraná), ao Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) e ao Detran que se pronunciassem sobre a possibilidade da Guarda aplicar multas de trânsito (005.00098.2015). Sem resposta dos órgãos, o trâmite não prosseguiu.
Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior. Depois disso, vereadores podem “adotar” proposições arquivadas de outros parlamentares.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba