Vereador quer evitar a contaminação do lençol freático

por Assessoria Comunicação publicado 27/07/2006 18h10, última modificação 10/06/2021 09h56
Projeto de lei que dispõe sobre a eliminação da contaminação do lençol freático pelos cemitérios de Curitiba está tramitando na Câmara Municipal. O projeto, de autoria do vereador Paulo Frote (PSDB), obriga que as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes sejam impermeabilizados internamente com material apropriado, na prevenção da contaminação do lençol freático pelo necrochorume.
Frote afirma no documento que existem indícios de que os cemitérios de Curitiba e Região Metropolitana contaminam córregos e lençóis freáticos com a decomposição dos corpos, o que pode provocar a transmissão de doenças pela água contaminada. Após a morte, a água existente no corpo humano, que representa 70% do todo, se transforma em uma substância escura chamada necrochorume. Esse líquido, rico em sais minerais, bactérias e vírus, pode se tornar uma potencial fonte de doenças gastrintestinais, se for lançado no lençol freático. A contaminação das fontes de água pode se dar pela chuva e pelo contato de um manancial com caixões enterrados diretamente no solo.
“Precisamos tomar providências visando a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios de Curitiba e a impermeabilização das urnas poderá resolver esse grave problema”, garante o vereador.
De acordo com o projeto, os órgãos competentes da municipalidade estabelecerão a forma e o tipo de material a ser utilizado na impermeabilização do recipiente e fixarão o prazo para adequação do serviço funerário. Para os serviços prestados por empresas permissionárias ou concessionárias, se houver custo para tal, os valores deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da análise de planilha de custos do meio a ser implantado, que passará a integrar a tabela de preços, com valores limites máximos a serem praticados.
Penalidades
Caso o projeto seja aprovado, o infrator poderá receber advertência por escrito, sob pena de imposição de multa. Se a infração se repetir, haverá multa, que pode ser dobrada a cada infração. A penalidade pode chegar até à suspensão da atividade ou rescisão do contrato e cassação da permissão ou concessão da empresa prestadora do serviço funerário.