Vereador quer diferenciar arte de rua de comércio ambulante
Proposição legislativa do vereador Tico Kuzma (PSB) pretende regulamentar as atividades dos artistas de rua nos logradouros públicos de Curitiba (005.00317.2013). Segundo o parlamentar, “quanto mais artistas de rua e apresentações ao ar livre tivermos, maior será o número de pessoas que terão acesso à Cultura”.
O texto do projeto condiciona as apresentações dos artistas de rua a alguns requisitos, como: permanência transitória no espaço público, não impedimento da livre fluência do trânsito e da circulação de pedestres, respeito às áreas verdes e demais instalações do logradouro, respeito às limitações de horário, não utilização de palcos e estruturas similares sem prévia autorização dos órgãos competentes, gratuidade da apresentação (permitidas doações espontâneas), não possuir patrocínio privado (salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura) e respeito aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei 10.625/2002.
O texto do projeto também autoriza a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo de artistas que estiverem ocupando o espaço público. Deve ficar evidente que tal comércio se faz no sentido exclusivo de se promover a atuação artística, diferindo-o, portanto, do chamado comércio ambulante.
Segundo o parlamentar, o projeto foi elaborado como resposta à solicitação do artista Fernando Saez (o palhaço Piri), que atua nas ruas de Curitiba há trinta anos. “A aprovação deste projeto promoverá o reconhecimento do valor e da importância dos artistas de rua, cujo direito ao exercício desta atividade é garantido pela Constituição Federal”, destacou Tico Kuzma.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba