Vereador quer diferenciar arte de rua de comércio ambulante

por Assessoria Comunicação publicado 22/08/2013 10h05, última modificação 17/09/2021 08h55

Proposição legislativa do vereador Tico Kuzma (PSB) pretende regulamentar as atividades dos artistas de rua nos logradouros públicos de Curitiba (005.00317.2013). Segundo o parlamentar, “quanto mais artistas de rua e apresentações ao ar livre tivermos, maior será o número de pessoas que terão acesso à Cultura”.

O texto do projeto condiciona as apresentações dos artistas de rua a alguns requisitos, como: permanência transitória no espaço público, não impedimento da livre fluência do trânsito e da circulação de pedestres, respeito às áreas verdes e demais instalações do logradouro, respeito às limitações de horário, não utilização de palcos e estruturas similares sem prévia autorização dos órgãos competentes, gratuidade da apresentação (permitidas doações espontâneas), não possuir patrocínio privado (salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura) e respeito aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei 10.625/2002.

O texto do projeto também autoriza a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo de artistas que estiverem ocupando o espaço público. Deve ficar evidente que tal comércio se faz no sentido exclusivo de se promover a atuação artística, diferindo-o, portanto, do chamado comércio ambulante.

Segundo o parlamentar, o projeto foi elaborado como resposta à solicitação do artista Fernando Saez (o palhaço Piri), que atua nas ruas de Curitiba há trinta anos. “A aprovação deste projeto promoverá o reconhecimento do valor e da importância dos artistas de rua, cujo direito ao exercício desta atividade é garantido pela Constituição Federal”, destacou Tico Kuzma.