Vereador quer benefício para o desempregado
Projeto de lei que isenta do pagamento da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, por um período de até 120 dias, foi apresentado na Câmara de Curitiba pelo vereador Custódio da Silva (PTB).
Conforme a proposta, para obter o benefício, os desempregados deverão comprovar junto à Urbs sua condição, mediante a apresentação de carteira de trabalho, bem como o comprovante do recebimento da última parcela do seguro desemprego correspondente ao mês anterior. Cumpridas as exigências, o cartão deverá ser entregue ao solicitante, pela Urbs, num prazo máximo de três dias úteis.
A iniciativa vai beneficiar o desempregado, já que uma das dificuldades que encontra para sua colocação no mercado é a falta de condição para arcar com os custos da passagem, especialmente após o recebimento da última parcela do seguro desemprego, afirma Custódio da Silva.
Justiça social
A Urbs, prevê o documento, fornecerá ao usuário três cartões transporte, com 40 passagens, correspondentes a duas por dia útil, a serem emitidas mensalmente mediante a apresentação da carteira de trabalho. A isenção da tarifa é uma questão de justiça social, justifica o vereador.
Conforme a proposta, para obter o benefício, os desempregados deverão comprovar junto à Urbs sua condição, mediante a apresentação de carteira de trabalho, bem como o comprovante do recebimento da última parcela do seguro desemprego correspondente ao mês anterior. Cumpridas as exigências, o cartão deverá ser entregue ao solicitante, pela Urbs, num prazo máximo de três dias úteis.
A iniciativa vai beneficiar o desempregado, já que uma das dificuldades que encontra para sua colocação no mercado é a falta de condição para arcar com os custos da passagem, especialmente após o recebimento da última parcela do seguro desemprego, afirma Custódio da Silva.
Justiça social
A Urbs, prevê o documento, fornecerá ao usuário três cartões transporte, com 40 passagens, correspondentes a duas por dia útil, a serem emitidas mensalmente mediante a apresentação da carteira de trabalho. A isenção da tarifa é uma questão de justiça social, justifica o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba