Vereador quer atualizar a lei de destinação de resíduos especiais

por Assessoria Comunicação publicado 31/03/2015 09h10, última modificação 29/09/2021 09h59

O vereador Bruno Pessuti (PSC) quer atualizar a lei que dispõe sobre o tratamento e destinação final dos resíduos especiais (lei nº 13.509/2010, alterada pela lei nº 14512/2014). Ele apresentou um projeto de lei (005.00010.2015) para incluir nessa categoria os extintores de incêndio e, agora, um substitutivo (031.00008.2015) que, além de manter o teor do projeto, ainda acrescenta nos cartazes de informação os próprios extintores e também óleos e/ou gorduras de origem vegetal e animal (redação acrescida pela Lei nº 14473/2014).

Esses cartazes precisam estar afixados em locais visíveis nos estabelecimentos que dão origem aos resíduos especiais, isso porque eles também precisam destinar espaço para recebê-los para o descarte adequado. Além dos extintores e óleos, os cartazes precisam informar o recebimento de pneus, pilhas e baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes e equipamentos eletrônicos.

Segundo Pessuti, a obrigatoriedade de substituir o modelo BC dos extintores de veículos para o ABC pode gerar grande impacto ambiental. “O impacto ambiental a que referimos está na mudança na relação comercial da substituição dos extintores, visto que nos extintores antigos era possível substituir o cilindro no sistema "a base de troca". Com os novos extintores ABC, obrigatórios a partir de 2015 em veículos fabricados depois de 2009, passa a ser obrigatória a aquisição de um novo cilindro na substituição do extintor”, justifica. Sobre a inclusão dos novos itens nos cartazes de informação, a justificativa do vereador é de que a alteração é necessária pela técnica legislativa.

Segundo a legislação específica, os cartazes devem ser feitos em uma placa com dimensões mínimas de 21 centímetros de altura e 19 centímetros de comprimento, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento é posto de coleta para o descarte dos produtos geradores de resíduos especiais que comercializa (…). É crime o descarte de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos (Lei Federal 9.605/98, art. 56). Denuncie: 156 – Prefeitura do Município de Curitiba. 0800 643 0304 – Polícia Ambiental. 0800-61 8080 – Linha Verde do IBAMA”.