Vereador propõe regulamentação de imóveis abandonados

por Assessoria Comunicação publicado 27/09/2013 09h15, última modificação 20/09/2021 08h28

O vereador Professor Galdino (PSDB) protocolou, na Câmara Municipal, projeto de lei que regulamenta a encampação de imóveis urbanos abandonados em Curitiba (005.00349.2013). Conforme a proposição, poderá haver encampação e arrecadação de imóvel quando este se encontrar abandonado, o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, não estiver em posse de outrem, ou caso o proprietário esteja inadimplente com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Conforme a justificativa, o objetivo é contribuir na solução de problemas gerados em decorrência do abandono de imóveis, como o acúmulo de lixo, proliferação de doenças, especulação imobiliária, vazios urbanos e ocorrência de crimes.

“Enquanto que há muitos cidadãos sem-teto, não tendo realizado o direito social à moradia consagrado pela Constituição Federal, nos confrontamos com diversos imóveis abandonados em nosso município. Enquanto que se torna cada vez mais difícil ao poder público localizar imóveis aptos a realização de equipamentos públicos, tendo em vista a escassez e o valor do metro quadrado chegando a patamares absurdos, o abandono de imóveis ocorre, mostrando grande contradição”, justifica Galdino.

Postos de Gasolina

Professor Galdino propõe também a revogação do inciso III, do artigo 1º da Lei 8.681/95 (005.00273.2013). A atual lei determina que a menor distância entre dois postos de abastecimento e serviços, em linha reta, não pode ser inferior à 500 metros, admitindo-se uma tolerância não maior que 10%.

Segundo texto, o referido inciso configura-se como infração da ordem econômica. De acordo com Professor Galdino, um distanciamento mínimo entre postos revendedores limita a livre concorrência, afrontando a livre iniciativa e prejudicando os consumidores.

“Tais limitações ferem de morte os princípios fundamentais da ordem econômica, notadamente os da livre iniciativa e livre concorrência, uma vez que não apresentam justificação plausível, senão tendem a produzir reserva de mercado e atendimento à interesses de grupos que não pretendem se expor ao embate de preços”, justifica.