Vereador propõe regras para comércio informal de alimentos

por Assessoria Comunicação publicado 28/02/2014 16h50, última modificação 22/09/2021 08h02

O vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) propôs regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas. O projeto de lei (005.00039.2014) determina que o comércio e a doação de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - deverá atender aos termos fixados nesta proposta, excetuadas as feiras livres. O objetivo, de acordo com o parlamentar, é fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização, e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público .

“Cada vez mais o comércio informal de alimentos vem crescendo como uma alternativa ao emprego formal. Além de ser uma fonte de renda aos comerciantes e uma oportunidade de emprego aos desempregados, é inegável que a comida de rua, ao longo dos últimos anos, consolidou-se como uma alternativa aos cidadãos que fazem suas refeições fora de casa”, justificou o parlamentar.

Estão incluídos na norma alimentos comercializados em veículos automotores, em carrinhos ou tabuleiros e em barracas desmontáveis.
O texto proíbe a venda de bebidas alcoólicas por estes equipamentos, exceto em caso de eventos, mediante autorização específica do Executivo.

A concessão do Termo de Permissão de Uso (TPU) deverá levar em consideração a  existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores, a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança,  a qualidade técnica da proposta, entre outros requisitos.

A instalação de equipamentos em passeios públicos deverá respeitar a faixa livre de 1,20m para circulação. Está previsto, também, que um mesmo ponto poderá atender a dois permissionários diferentes desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos.

Em caso de análise favorável do requerimento do Termo de Permissão de Uso - TPU pelo órgão competente, será realizado chamamento público para recebimento de propostas de interessados no mesmo ponto, que indicarão a categoria de equipamento pretendido e os alimentos a serem comercializados.

Entre as diversas obrigações enumeradas aos comerciantes está a de coletar e armazenar todos os resíduos sólidos e líquidos para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial. Também manter higiene pessoal e do vestuário e exigir a de seus auxiliares e prepostos.

As penalidades para o descumprimento das regras estabelecidas pelo projeto de lei vão desde uma advertência, até multas e cancelamento do TPU. Os valores das multas a serem aplicadas ao infrator variam de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com base na quantidade de infrações. O autuado terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, com efeito suspensivo, contado da data do recebimento do auto de infração.

“Por meio da presente proposição, junto a uma posterior regulamentação do poder Executivo, será possível conferir maior tranquilidade àquele que pretende trabalhar com o comércio de comida de rua, ao mesmo tempo em que o Poder Público cria as condições necessárias para a efetiva fiscalização das condições de higiene e segurança do alimento”, complementou Braga Côrtes.