Vereador propõe que Sites atenda usuários de centros especializados em Curitiba
A regulamentação do Sistema Integrado de Transporte para a Educação Especial (Sites) em Curitiba foi proposta pelo vereador Marcos Vieira. (Foto: Maurilio Cheli/SMCS)
Teve início no dia 11 de janeiro o trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de lei de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), que pretende regulamentar o Sistema Integrado de Transporte para a Educação Especial (Sites) no âmbito do município de Curitiba (005.00057.2025). Vieira destaca que a instituição desse sistema de transporte tem previsão no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com o objetivo de facilitar o acesso ao transporte inclusivo para pessoas com deficiência, definidas pelo artigo 2º da lei federal nº 13.146/2015.
Criado em 1988 pelo decreto 232/1988, o Sites tem, entre seus objetivos, o de garantir o transporte de pessoas com deficiência para instituições especializadas sem fins lucrativos situadas em Curitiba. Para Vieira, o serviço sempre foi fundamental para a garantia do acesso de pessoas com deficiência à educação. “A lei municipal 9.645/1999 determinou a construção de terminais de integração para atender as pessoas com deficiências que utilizavam o Sites. Subsequentemente, outros decretos (em 2005 e em 2011) disciplinaram as obrigações das partes envolvidas, sempre garantindo o atendimento às pessoas que necessitavam desse transporte”, diz Marcos Vieira.
Limitação ao SITES gerou isolamento social e quadros de depressão
De acordo com o vereador, houve uma descontinuidade prestação desse serviço. Segundo o parlamentar, a prefeitura resolveu limitar o acesso ao Sites para as pessoas que estavam matriculadas em Centros de Atendimento Especializados, com base numa portaria editada em 2008 pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) que distinguia “escola” de “centros especializado”. Para Vieira, esta limitação privou os usuários do transporte para os centros, ocasionando isolamento social e, em muitos casos, quadros de depressão, já que tais pessoas não podem contar com o acompanhamento integral dos familiares, que necessitam trabalhar.
Vieira também frisa que estes direitos também estão contidos nos artigos 4º, 28º e 46º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)Estes dispositivos legais determinam que: i) o sistema educacional inclusivo deve eliminar barreiras e promover a inclusão plena; ii) o transporte e a mobilidade das pessoas com deficiência devem ser assegurados em condições de igualdade; e iii) serviços de transporte devem ser acessíveis, incluindo veículos, terminais e estações.
No entendimento do vereador Marcos Vieira, a LBI não restringiu tais garantias ao transporte público coletivo, sendo evidente que o Sites deve ser mantido como alternativa acessível para as pessoas com deficiência. “A descontinuidade dos serviços ofertados pela Prefeitura de Curitiba, sob a justificativa da classificação elencada na Portaria do MEC, não é razoável quando se fala em direitos fundamentais às pessoas com deficiência e a garantia de igualdade de oportunidades”, defende o parlamentar, na justificativa do projeto.
O texto de justifica menciona que, ao ser questionada sobre a descontinuidade do atendimento pelo Sites aos Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAEEs), a Prefeitura de Curitiba argumentou que já oferece o serviço denominado Transporte Acesso, que visa atender os usuários com deficiência (PCDs) nos deslocamentos para atendimentos de saúde, habilitação, reabilitação e serviços socioassistenciais não continuados. Com fundamento nisso, o Poder Executivo Municipal descartou a necessidade de incluir o fornecimento de transporte específico pelo Sites. Para Vieira, Transporte Acesso e Sites são serviços de naturezas distintas, o que invalidaria tal justificativa.
“É fundamental reconhecer que muitas pessoas com deficiência necessitam de ensino especializado para aprender habilidades essenciais, como mobilidade orientada. Essas demandas são supridas por centros especializados, que não devem ser classificados de maneira que comprometa o direito ao transporte acessível”, afirma o vereador do PDT.
Dignidade e promoção da autonomia
Composto por 7 artigos, o projeto de lei que regulamenta o Sites estabelece os princípios norteadores do serviço (gratuidade, igualdade e não discriminação, atendimento prioritário, garantia de dignidade da pessoa com deficiência e promoção da autonomia dos usuários). O texto restringe o uso do Sites a pessoas com deficiência que sejam residentes em Curitiba e que estejam matriculadas nas instituições de Ensino Especial, nos Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (CAEEs) e nas Salas de Recurso e Ensino Regular em Curitiba.
A implantação do Sites será realizada de acordo com estudo de viabilidade e mapeamento dos pontos que irão compor o itinerário e os horários do transporte. O atendimento ao usuário será procedido por meio de linhas predeterminadas e de acesso mais próximo à sua residência, cabendo ao usuário observar o itinerário e os horários preestabelecidos. Além disso, o número de vagas no Sites será estabelecido em conformidade com a demanda.
Ainda de acordo com o texto da proposta, “o número de vagas no Sites para os Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (CAEEs) e Salas de Recurso será disponibilizado de forma gradual, com um prazo de três anos para atender integralmente a demanda existente”.
Tramitação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 11 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba