Vereador propõe meia entrada aos professores
Professores municipais da rede pública e particular de ensino podem ter desconto de 50% na aquisição de ingressos para filmes, shows, jogos de futebol, além de outros eventos artísticos, culturais e desportivos. A proposta, do vereador Sérgio Ribeiro (PV), prevê a meia entrada, também, sobre o valor do ingresso com preço promocional.
"O incentivo à participação em eventos artísticos, culturais e desportivos, ajudará certamente o professor a melhor conhecer e compreender diferentes formas de expressão e cultura, permitindo, dessa forma, que a educação escolar esteja efetivamente vinculada às práticas sociais contemporâneas. Dessa atualização do profissional do magistério, por causa de sua maior freqüência aos espetáculos artísticos, culturais e desportivos, decorrerá, sem sombra de dúvidas, a elevação do padrão da qualidade do ensino", explica o parlamentar.
Comprovante
Ribeiro explica que a comprovação da condição de professor do sistema de ensino será com a apresentação do contracheque com a carteira de identidade na compra do ingresso. "O ingresso adquirido com desconto será individual e intransferível." Os infratores da lei serão punidos com advertência e multa de R$ 5.000,00, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Medida semelhante, segundo o vereador, já foi adotada no Distrito Federal.
"O incentivo à participação em eventos artísticos, culturais e desportivos, ajudará certamente o professor a melhor conhecer e compreender diferentes formas de expressão e cultura, permitindo, dessa forma, que a educação escolar esteja efetivamente vinculada às práticas sociais contemporâneas. Dessa atualização do profissional do magistério, por causa de sua maior freqüência aos espetáculos artísticos, culturais e desportivos, decorrerá, sem sombra de dúvidas, a elevação do padrão da qualidade do ensino", explica o parlamentar.
Comprovante
Ribeiro explica que a comprovação da condição de professor do sistema de ensino será com a apresentação do contracheque com a carteira de identidade na compra do ingresso. "O ingresso adquirido com desconto será individual e intransferível." Os infratores da lei serão punidos com advertência e multa de R$ 5.000,00, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Medida semelhante, segundo o vereador, já foi adotada no Distrito Federal.
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