Vereador propõe instalação de parklets em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 30/03/2015 10h05, última modificação 29/09/2021 09h54

Começou a tramitar na Câmara Municipal projeto de lei que cria em Curitiba os chamados “parklets”, ou então, "vaga viva", uma extensão temporária do passeio ou da via pública. De acordo com o texto, apresentado pelo vereador Bruno Pessuti (PSC), trata-se da instalação de uma plataforma sobre a área antes utilizada para estacionamento de um veículo, por exemplo, para a colocação de bancos, floreiras, mesas e cadeiras  (005.00058.2015). Com a função recreativa, artística ou de uso coletivo, os parklets podem abrigar ainda aparelhos de exercícios físicos e paraciclos.

De acordo com Pessuti, a primeira vaga viva foi instalada em 2006 na cidade de São Francisco, no estado da Califórnia, nos Estados Unidos. O vereador conta que a iniciativa se tornou uma política urbanística local, sendo a cidade norte-americana que atualmente possui o maior número de estruturas. Posteriormente, houve a instalação de parklets em cidades como Boston, também nos Estados Unidos, Puebla de Zaragoza, no México, e Vancouver, no Canadá.

“A criação do chamado parklet especial visa encontrar soluções para casos como o do fechamento do trecho da rua São Francisco, entre as ruas Riachuelo e a rua Barão do Cerro Azul, onde os frequentadores reivindicam a sua ocupação sem a passagem de veículos, fazendo com que nossa cidade se torne mais humana”, defende Bruno Pessuti.

Caso a matéria seja aprovada em plenário, fica permitida a instalação do parklet sobre a área destinada ao estacionamento, desde que seja em vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 30 km/h. O equipamento não poderá, no entanto, obstruir guias rebaixadas, instalações para combate a incêndios, rampas para pessoas com deficiência, pontos de ônibus e táxi, além de faixas de pedestres. Além disso, não poderão ser suprimidas vagas especiais de estacionamento.

O texto prevê ainda que a instalação, manutenção e remoção poderá ser realizada por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, respeitando a legislação específica. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a utilização exclusiva do parklet por seu mantenedor. Também será permitida a instalação do “parklet especial”, o qual poderá ocupar um determinado trecho da via pública, respeitando o horário entre as 20h e as 6h do dia seguinte.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.