Vereador propõe faixa exclusiva para motos em ruas de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 06/03/2017 08h35, última modificação 14/10/2021 14h01
Curitiba poderá ter uma faixa exclusiva para a parada de motocicletas, entre a faixa de pedestres e os veículos. Essa é a proposta de Cacá Pereira (PSDC), protocolada na Câmara de Curitiba (005.00071.2017). Segundo o vereador, a chamada “moto faixa exclusiva” deverá ser identificada por sinalização horizontal, com pintura visível de uma motocicleta.

De acordo com autor, a medida trará mais “fluidez” ao trânsito e garantirá mais segurança aos motociclistas, já que terão “exclusividade de largada nos sinaleiros”, o que diminuiria os conflitos entre os condutores de veículos e das motos.

“Acreditamos que a proposta vai diminuir o número de acidentes envolvendo motos, ciclistas e pedestres nos cruzamentos e, ao mesmo tempo, disciplina o trânsito em Curitiba. A nossa ideia tomou por base medida semelhante já adotada em Barcelona, Espanha, e em alguns municípios de São Paulo, onde índices mostram a redução significativa dos acidentes envolvendo motocicletas, depois da implantação da sinalização especia”, justifica Cacá Pereira.

Segundo o projeto, o espaço adicional para as motos deve ficar entre a faixa e o limite para os carros, devendo medir entre 2,5 m a 3 m. Caso aprovada e sancionada a lei, caberá ao Executivo a regulamentação, entrando em vigor a partir de sua publicação.

Reapresentação
Esta proposição tramitou na legislatura passada, quando foi apresentada pelo vereador Chico do Uberaba (005.00364.2013), mas foi arquivada pela Comissão de Legislação. A proposta de lei foi lida no pequeno expediente do dia 1º de fevereiro e atualmente está em análise pela Comissão de Legislação. Durante o trâmite pelos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.