Vereador propõe classificação indicativa para atividades culturais

por Assessoria Comunicação publicado 09/11/2017 10h00, última modificação 21/10/2021 11h05

No dia 11 de outubro o vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba, um projeto de lei que institui classificação indicativa para “diversões públicas e privadas”. A exigência valeria para “exposições artísticas, audiovisuais, circenses, culturais, esportivos, musicais, teatrais e demais eventos congêneres abertos ao público” (005.00346.2017).

Para o parlamentar, “[é] primordial que as exposições, independente de sua natureza, apresentem sua respectiva classificação indicativa, antes do interessado obter acesso ao seu conteúdo propriamente dito”. Na justificativa, Wolmir pontua que a classificação indicativa já é prevista no Sistema de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente e cita o promotor público do Paraná Murillo Digiácomo, para quem, "não é mais preciso esperar que uma criança ou adolescente tenha seus direitos violados para que - somente então - o "sistema" passe a agir”.

As atividades abrangidas poderiam receber sete classificações diferentes: especialmente recomendada para crianças e adolescentes; livre – para todos os públicos;  não recomendada para menores de 10 anos; não recomendada para menores de 12 anos; não recomendada para menores de 14 anos; não recomendada para menores de 16 anos; e não recomendada para menores de 18 anos.

O vereador Wolmir Aguiar contextualiza o projeto citando a polêmica a respeito da exposição Queer Museum, com diversas obras “caracterizadas pelo conteúdo forte” e que “acabou cancelada após imensa repercussão nacional, desencadeada pelos protestos espalhados pelo país”, e com a performance La Bête, em que um artista nu permitia-se ser tocado pelo público presente.

“Importante frisar que, de maneira alguma, pretende-se cercear o direito à liberdade de expressão. O que se almeja é a proteção à criança e ao adolescente exposto à um conteúdo inapropriado”, diz o parlamentar. No projeto de lei, um artigo diz que “a classificação indicativa não poderá, de maneira alguma, violar os princípios constitucionais da liberdade de expressão, criação, manifestação ou qualquer outra forma de censura”.

Outro artigo da proposição garante que “o poder familiar prevalecerá ainda que a faixa etária seja superior à criança ou adolescente, desde que de forma expressa, sem prejuízo dos deveres de pais ou responsáveis legais para com a criança e o adolescente”. “Não podemos, ademais, permitir que polêmicas e opinião contrárias lancem uma cortina de fumaça perante o tema, devendo prevalecer os princípios e valores do Estado Democrático de Direito e da família”, opina Wolmir Aguiar.

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.