Vereador propõe cadastro para doadores de medula óssea
Criação de um cadastro de potenciais doadores de medula óssea. É o que pretende o projeto do vereador Bruno Pessuti (PSD) que passou a tramitar no dia 5 de abril, na Câmara de Curitiba (005.00205.2017). A ideia é que, por meio dessa iniciativa, abra-se uma opção para que qualquer pessoa que for realizar um exame de sangue possa se tornar um potencial doador de medula, bastando apenas se cadastrar.
De acordo com o texto de justificativa, o transplante de medula óssea “é uma modalidade de tratamento indicada para doenças relacionadas com a fabricação de células do sangue e com deficiências no sistema imunológico”. O tratamento pode beneficiar pacientes com leucemias originárias das células da medula óssea, linfomas, doenças originadas do sistema imune em geral, dos gânglios e do baço, e anemias graves (adquiridas ou congênitas).
Localizar um doador compatível é a maior dificuldade para a realização do transplante: as chances de encontrar um são de 1 em cada 100 mil pessoas, em média. “Além disso”, diz o texto de justificativa, “o doador ideal [irmão compatível] só está disponível em cerca de 25% das famílias brasileiras. Para 75% dos pacientes é necessário identificar um doador alternativo a partir dos registros de doadores voluntários, bancos públicos de sangue de cordão umbilical ou familiares parcialmente compatíveis (haploidênticos)”. Para a localização dos compatíveis, é necessário manter um cadastro de potenciais doadores para a verificação da compatibilidade genética (HLA), sendo preciso somente 5 ml de sangue.
Na prática, o projeto acresce ao capítulo VI da lei 9.000/1996, que institui o Código de Saúde de Curitiba, a possibilidade de garantia da opção de cadastramento como doador voluntário de medula óssea, antes de realização de exame sanguíneo.
De acordo com o texto de justificativa, o transplante de medula óssea “é uma modalidade de tratamento indicada para doenças relacionadas com a fabricação de células do sangue e com deficiências no sistema imunológico”. O tratamento pode beneficiar pacientes com leucemias originárias das células da medula óssea, linfomas, doenças originadas do sistema imune em geral, dos gânglios e do baço, e anemias graves (adquiridas ou congênitas).
Localizar um doador compatível é a maior dificuldade para a realização do transplante: as chances de encontrar um são de 1 em cada 100 mil pessoas, em média. “Além disso”, diz o texto de justificativa, “o doador ideal [irmão compatível] só está disponível em cerca de 25% das famílias brasileiras. Para 75% dos pacientes é necessário identificar um doador alternativo a partir dos registros de doadores voluntários, bancos públicos de sangue de cordão umbilical ou familiares parcialmente compatíveis (haploidênticos)”. Para a localização dos compatíveis, é necessário manter um cadastro de potenciais doadores para a verificação da compatibilidade genética (HLA), sendo preciso somente 5 ml de sangue.
Na prática, o projeto acresce ao capítulo VI da lei 9.000/1996, que institui o Código de Saúde de Curitiba, a possibilidade de garantia da opção de cadastramento como doador voluntário de medula óssea, antes de realização de exame sanguíneo.
“Muitas vezes a pessoa tem o interesse em ser doador de medula óssea, porém não comparece ao local indicado para fazer a coleta de sangue. Com essa proposta, pretende-se incentivar que mais pessoas sejam doadoras de medula, visto que a elas será garantido, no ato da coleta de sangue para exames, a destinação de uma pequena quantidade para análise de compatibilidade genética”, esclarece o texto de justificativa.
O projeto também promove outra alteração na lei municipal 9.000/1996. Trata-se da adequação do termo "pessoa portadora de deficiência" para "pessoa com deficiência", conforme o texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, de 2006.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de abril, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba