Vereador pede vagas de estacionamento no anel central

por Assessoria Comunicação publicado 24/03/2010 20h05, última modificação 29/06/2021 07h56
A criação de vagas de estacionamento para embarque e desembarque de passageiros nas áreas do EstaR, o Estacionamento Regulamentado, no anel central foi proposta pelo vereador Jairo Marcelino (PDT), na Câmara Municipal. O objetivo do parlamentar é proporcionar, dentro destas áreas, um local de aproximadamente 10 metros, sinalizado nos sentidos vertical e horizontal, para esta finalidade. O vereador também sugere que o município determine um tempo razoável para utilização deste espaço específico.
Uma das prioridades seria desafogar o trânsito, evitando filas duplas e transtornos para o tráfego dos demais veículos, além de impedir que o motorista seja  multado. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro,  a parada deve se restringir ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Ocorre que nem sempre é assim. “Na maioria das vezes,  motoristas que pertencem a diversas categorias profissionais param em fila dupla, congestionando o trânsito de nossas ruas”, afirma o vereador. Jairo Marcelino lembra que o Código de Trânsito ainda estabelece que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
O  EstaR  oferece 6 mil vagas, de acordo com a Urbs, empresa que gerencia o setor em Curitiba. Mas, a tendência é de diminuição desse número, para privilegiar a circulação de veículos. “A frota cresce, mas o espaço urbano é limitado. Por isso, deve ser aproveitado da melhor forma possível. Em algumas situações, é prioritário dar fluidez ao tráfego”, de acordo com a Urbs. Nos últimos anos, boa parte das vagas de ruas e avenidas como a Visconde de Guarapuava, Desembargador Motta, Coronel Dulcídio, Ângelo Sampaio e Brigadeiro Franco foi removida.
Multas
Jairo Marcelino comentou que diversos motoristas são multados por infrações  deste tipo e que cabe ao Detran a fiscalização onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros du transporte coletivo  ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. O descumprimento às normas tem gerado multa no valor  de R$ 85,13, correspondente a 80 UFIRs, e quatro pontos na carteira de motorista, correspondente à infração média.