Vereador pede remuneração integral para servidores "emprestados"

por Assessoria Comunicação publicado 11/04/2013 09h45, última modificação 15/09/2021 08h22

Servidores municipais colocados à disposição de órgãos ou entes públicos estaduais e federais poderão ter assegurado o recebimento das verbas remuneratórias a que fizeram direito em seus órgãos de origem. Proposta pelo vereador Helio Wirbiski (PPS), a iniciativa se justificaria em razão dos “prejuízos financeiros sofridos por estes funcionários, que perderiam as gratificações e outras verbas anteriormente agregadas ao seu salário”.  Wirbiski entende que cabe ao órgão cessionário (aquele que se utilizará dos serviços do funcionário) arcar com tais despesas.

A regra vigente prevê que o servidor pode ser “emprestado” por outro órgão público para assumir cargo de confiança, desde que sem ônus para o município ou mediante ressarcimento. Também prevê que a palavra final sobre a cessão do servidor compete ao Município, que pode autorizar ou indeferir a transferência (prioritariamente para atender situação urgente ou de extrema relevância).

“É necessário definir o conceito de verba remuneratória. Trata-se de todo pagamento feito a título de contraprestação por serviços realizados. Nesta categoria, enquadram-se benefícios como gratificação natalina, férias, prêmios e demais verbas remuneratórias. A alteração propõe que o funcionário ao ser “emprestado” para outros órgãos (ação prevista em lei), continue percebendo os valores adicionais anteriormente agregados ao seu salário, cabendo ao órgão cessionário garantir o pagamento”, esclareceu Wirbiski.

Com esta medida, diz o vereador, entendemos por bem regularizar a situação funcional destes servidores, no que tange ao pagamento do que lhe é de direito. Segundo Wirbiski, gratificações e outras vantagens adquiridas no órgão de origem estariam sendo desconsideradas na transferência dos servidores.

O projeto foi lido no pequeno expediente nessa semana, e segue para a Procuradoria Jurídica para instrução. Depois será analisado pelas comissões permanentes da Câmara de Curitiba antes de chegar ao plenário. Durante o trâmite, a proposição só pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, ou por iniciativa do próprio vereador.