Vereador luta pela instalação de unidade do TRF em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 29/12/2010 17h35, última modificação 01/07/2021 11h51
O vereador Jairo Marcelino (PDT) afirmou que uma de suas principais defesas em 2010 foi tentar trazer uma unidade do Tribunal Regional Federal (TRF) para Curitiba. Em sessão plenária na Câmara de Curitiba, lembrou que a 4ª Região do Tribunal que atende todo o Paraná fica em Porto Alegre e não consegue suprir a demanda dos três estados do Sul.
Marcelino colaborou no apoio dos demais parlamentares da Casa pela implantação do TRF na cidade, que já foi manifestado durante o ano por meio de moção, e falou da importância do órgão não só para a capital paranaense, como para todo o Paraná. Os TRFs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos juízes federais e, entre as suas competências, está o julgamento das questões do trabalho do menor.
Contra violência
Sobre o trabalho de menores de 18 anos, na opinião de Jairo Marcelino, quanto antes o adolescente ingressa no mercado de trabalho, poucas são as chances de se envolver com drogas e violência. “Não se trata de exploração do trabalho infantil, mas de incentivar que o adolescente trabalhe, ganhe seu próprio dinheiro de forma honesta e fique longe das drogas”, disse. O menor pode exercer atividades de três formas diferentes: como aprendiz, empregado e menor assistido. Antigamente, havia o pagamento legal de meio salário mínimo para o menor de 14 anos que trabalhasse. Hoje, o menor ganhou proteção legal para o desempenho de suas atividades, razão que lhe assiste por se encontrar num processo de amadurecimento físico, mental, moral, espiritual e social, não podendo desempenhar funções que prejudiquem esse processo.
O empregador tem como principais deveres junto ao trabalhador menor a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantia do salário mínimo hora e limite do contrato de aprendizagem de dois anos. O menor também tem direito a um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento teórico e prático de sua condição, limite máximo de seis horas na jornada de trabalho para aprendiz em formação no ensino fundamental, limite máximo de oito horas na jornada de trabalho para aprendiz que concluiu ensino fundamental, se nas horas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho, assim como não é permitida a compensação de jornada de trabalho.
Legislação
Na atual legislação o trabalhador menor tem ainda gozo de férias. Nossa preocupação, diz Jairo Marcelino, “é possibilitar, através dos TRFs, o julgamento em segunda instância sobre o abuso da mão de obra do menor, que traz sérias consequências, prejudicando sua formação física e intelectual, deixando-o fora do mercado formal de trabalho e alienando-o a um meio onde a lei somente é conhecida para outros.” Para 2011, o parlamentar afirma que vai continuar na reivindicação, apresentando argumentação colhida na própria comunidade.