Vereador lamenta descaso com idosos

por Assessoria Comunicação publicado 19/01/2007 14h55, última modificação 15/06/2021 08h04
Ao aplaudir a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a liminar que impedia os idosos de viajar de ônibus interestaduais gratuitamente, benefício que está previsto no Estatuto do Idoso, o vereador Mario Celso Cunha (PSDB) lamentou que milhões de brasileiros estejam envolvidos hoje numa batalha judicial para garantir um direito que lhes é garantido por lei. “A cada dia o País dá novos exemplos de que precisamos de uma lei que determine que todas as demais existentes sejam cumpridas”, ironizou.
Segundo o vereador, ao que tudo indica, idosos curitibanos continuarão sendo vítimas do descaso, enfrentando dificuldades para garantir seus direitos junto às empresas na Rodoferroviária, que devem buscar novos recursos na Justiça. O STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.
Decreto presidencial estabelece que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. As empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto, explica Mario.
Regras
Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá adquirir um “bilhete de viagem do idoso” e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida. Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um veículo em que esses dois assentos já foram ocupados, terão que pagar 50% do valor da passagem.
Além disso, em viagens com distância inferior a 500 quilômetros, o idoso deverá adquirir a passagem com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.
Em outros casos, os idosos terão que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e também a renda de até R$ 700 mensais. A comprovação dessa renda pode ser feita com carteira de trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).