Vereador elogia decisão do STF sobre trânsito
A decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça, de mandar a júri popular acusado em crime de trânsito foi destacada na Câmara Municipal de Curitiba pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB). “Esperamos que a posição do STJ neste caso sirva de alerta e de exemplo para milhares de pessoas que estão ameaçando vidas todos os dias, ao desrespeitar leis de trânsito ao volante”, comentou o vereador. O motorista está sendo acusado de homicídio qualificado.
O STJ decidiu que quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, “certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri”. O motorista foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado “morte”).
“Estimativas mostram que cerca de 40 mil pessoas perdem a vida todos os anos em nosso país em função de acidentes de trânsito. O Brasil tem prejuízo anual de R$ 105 milhões com acidentes de trânsito, em custos como perdas em produção, custos médicos, previdência social, custos legais, perdas materiais, despesas com seguro e custos com emergências, entre outros. Não é possível que a situação continue como está, daí a importância da decisão do STF, que deve servir de exemplo no setor”, defendeu Mario.
Ainda segundo o vereador, os atropelamentos são responsáveis por 36% das mortes em acidentes. “Estudos técnicos mostram que o pedestre só tem chance de sobreviver se o veículo estiver a 30 km/h. Se o motorista estiver a 40 km/h, a chance de óbito vai para 15%. A 60 km/h, a chance de morte cresce assustadoramente, indo para 70%. E, caso o pedestre seja apanhado a 80 km/h, provavelmente não terá qualquer chance de sobreviver. Assim, é necessário que os crimes de trânsito sejam punidos cada vez com maior rigor”, completou o vereador.
No recurso para o STJ, o MP pretendia justamente a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Segundo alegou, ao retirar a qualificadora, a decisão ofendeu os artigos 74, parágrafo 1o, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2o, inciso III, do Código Penal. Para o órgão ministerial, o juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação, pois, no momento de pronunciar o acusado, procedeu como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.
Por quatro votos a um, a Quinta Turma concordou. Segundo os ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal do Júri a chance de julgá-la.
O pai da vítima, Carlos Augusto Teixeira Filho, bastante emocionado, e o irmão, Carlos Henrique Teixeira, que também é assistente da acusação, acompanharam o julgamento.
O STJ decidiu que quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, “certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri”. O motorista foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado “morte”).
“Estimativas mostram que cerca de 40 mil pessoas perdem a vida todos os anos em nosso país em função de acidentes de trânsito. O Brasil tem prejuízo anual de R$ 105 milhões com acidentes de trânsito, em custos como perdas em produção, custos médicos, previdência social, custos legais, perdas materiais, despesas com seguro e custos com emergências, entre outros. Não é possível que a situação continue como está, daí a importância da decisão do STF, que deve servir de exemplo no setor”, defendeu Mario.
Ainda segundo o vereador, os atropelamentos são responsáveis por 36% das mortes em acidentes. “Estudos técnicos mostram que o pedestre só tem chance de sobreviver se o veículo estiver a 30 km/h. Se o motorista estiver a 40 km/h, a chance de óbito vai para 15%. A 60 km/h, a chance de morte cresce assustadoramente, indo para 70%. E, caso o pedestre seja apanhado a 80 km/h, provavelmente não terá qualquer chance de sobreviver. Assim, é necessário que os crimes de trânsito sejam punidos cada vez com maior rigor”, completou o vereador.
No recurso para o STJ, o MP pretendia justamente a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Segundo alegou, ao retirar a qualificadora, a decisão ofendeu os artigos 74, parágrafo 1o, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2o, inciso III, do Código Penal. Para o órgão ministerial, o juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação, pois, no momento de pronunciar o acusado, procedeu como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.
Por quatro votos a um, a Quinta Turma concordou. Segundo os ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal do Júri a chance de julgá-la.
O pai da vítima, Carlos Augusto Teixeira Filho, bastante emocionado, e o irmão, Carlos Henrique Teixeira, que também é assistente da acusação, acompanharam o julgamento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba