Vereador é contra uso do petit-pavé
O vereador Reinhold Stephanes Junior se declarou totalmente contra o uso do petit-pavé nas calçadas de Curitiba. A polêmica foi gerada a partir da licitação aberta pela prefeitura para reformar com petit-pavé as calçadas da Avenida Marechal Deodoro, no centro de Curitiba. “O petit-pavé é comprovadamente escorregadio e dificulta a locomoção de deficientes físicos, idosos e pessoas com muletas”, garante o engenheiro e ex-vereador Antonio Borges Reis, autor da Lei Municipal 9.121 de 1997, que determina que a prefeitura utilize somente material liso e anti-derrapante na reforma de calçadas. “Além de se tratar de um projeto ilegal, não condiz com a vontade política dos próprios vereadores de Curitiba, que aprovaram este ano um projeto de lei que autoriza a prefeitura a trocar o piso de petit-pavé por outro tipo de calçamento que previna acidentes e quedas, diminua o risco para idosos e facilite a passagem de pessoas com necessidades especiais”, finalizou Borges. O projeto de lei aprovado nos dias 12 e 13 de junho, que aguarda a sanção do prefeito, é de autoria do vereador Aladim Luciano (PV) e prevê a troca do calçamento de praças, áreas de ponto de ônibus do transporte coletivo e estações-tubo.
Stephanes Junior defende as entidades que representam os portadores de deficiência física em Curitiba e que reivindicam a anulação desta licitação. O parlamentar afirmou também que o artigo 3° da Lei 11.596, de novembro de 2005, não considera o interesse do cadeirante, do idoso ou da pessoa que anda com a ajuda de muletas. “É um absurdo se colocar petit-pavé nas calçadas. A legislação deve ser seguida, pensando-se sempre em melhorar as condições de locomoção para os portadores de deficiência. Eu apóio essas instituições há muito tempo e sei das suas principais necessidades. Reformar as calçadas para continuar a mesma coisa não resolve. Precisamos mudar para melhor e pensar sempre no cidadão curitibano”, declarou.
Stephanes Junior defende as entidades que representam os portadores de deficiência física em Curitiba e que reivindicam a anulação desta licitação. O parlamentar afirmou também que o artigo 3° da Lei 11.596, de novembro de 2005, não considera o interesse do cadeirante, do idoso ou da pessoa que anda com a ajuda de muletas. “É um absurdo se colocar petit-pavé nas calçadas. A legislação deve ser seguida, pensando-se sempre em melhorar as condições de locomoção para os portadores de deficiência. Eu apóio essas instituições há muito tempo e sei das suas principais necessidades. Reformar as calçadas para continuar a mesma coisa não resolve. Precisamos mudar para melhor e pensar sempre no cidadão curitibano”, declarou.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba