Vereador destaca projeto de imunidade tributária
O vereador Mario Celso Cunha (PSB) destacou, na Câmara Municipal, a apresentação de projeto na Câmara Federal que modifica o Código Tributário Nacional, criando exigências para entidades beneficiárias da imunidade tributária. A proposta, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PSDB), tem como objetivo fortalecer o terceiro setor, a atividade filantrópica e afastar eventuais “entidades” que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações.
“Não há dúvida sobre a importância do papel do terceiro setor em área sobre as quais a administração pública não tem alcance ou atua de forma insuficiente, mas é fundamental que se identifique os reais objetivos das ONGs, que não podem ser usadas para fraudes contra o erário público, nem como suporte a atividades político-partidárias”, destacou o vereador, ao manifestar apoio à iniciativa.
Na justificativa ao projeto, Fruet destaca que em 1997, com a edição da Lei nº 9.532, tentou-se estabelecer novos requisitos para o gozo da imunidade tributária de impostos para instituições de educação e assistência social, os quais, contudo, acabaram sendo inaplicáveis por foça da decisão do Supremo Tribunal Federal. Por essa razão e tendo em vista que o Código Tributário Nacional já data de mais de 40 anos, foi apresentado o projeto, que busca aperfeiçoar tais requisitos.
Segundo Mario Celso, o projeto também unifica a legislação sobre o terceiro setor nas três áreas de governo, acrescentando a exigência de que as entidades imunes que explorem diretamente atividade econômica devem manter escrituração contábil semelhante à das sociedades simples ou empresárias que explorem atividade correlata.
“Esperamos que a iniciativa seja aprovada pela Câmara Federal e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que as verdadeiras entidades do terceiro setor sejam preservadas em sua atuação, afastando-se do convívio com o recurso público aquelas que possuem objetivos escusos”, complementou o vereador.
“Não há dúvida sobre a importância do papel do terceiro setor em área sobre as quais a administração pública não tem alcance ou atua de forma insuficiente, mas é fundamental que se identifique os reais objetivos das ONGs, que não podem ser usadas para fraudes contra o erário público, nem como suporte a atividades político-partidárias”, destacou o vereador, ao manifestar apoio à iniciativa.
Na justificativa ao projeto, Fruet destaca que em 1997, com a edição da Lei nº 9.532, tentou-se estabelecer novos requisitos para o gozo da imunidade tributária de impostos para instituições de educação e assistência social, os quais, contudo, acabaram sendo inaplicáveis por foça da decisão do Supremo Tribunal Federal. Por essa razão e tendo em vista que o Código Tributário Nacional já data de mais de 40 anos, foi apresentado o projeto, que busca aperfeiçoar tais requisitos.
Segundo Mario Celso, o projeto também unifica a legislação sobre o terceiro setor nas três áreas de governo, acrescentando a exigência de que as entidades imunes que explorem diretamente atividade econômica devem manter escrituração contábil semelhante à das sociedades simples ou empresárias que explorem atividade correlata.
“Esperamos que a iniciativa seja aprovada pela Câmara Federal e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que as verdadeiras entidades do terceiro setor sejam preservadas em sua atuação, afastando-se do convívio com o recurso público aquelas que possuem objetivos escusos”, complementou o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba