Vereador destaca lei contra os pichadores

por Assessoria Comunicação publicado 19/10/2007 17h50, última modificação 17/06/2021 11h59
O vereador Tico Kuzma (PSB), presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania da Câmara de Curitiba, alerta para a lei municipal sobre as pichações e suas mudanças. O documento, alterado pelo prefeito Beto Richa, prevê punições aos pichadores. “Quem for surpreendido sujando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, receberá multa de 714,20 Ufirs, independente da indenização pelas despesas e custos da restauração. Caso tenha mais de 18 anos, ficará impedido de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos.”
O parlamentar lembrou que, se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas da restauração caberá a seus pais ou responsáveis legais. Todos os pichadores menores de idade flagrados são encaminhados à Delegacia do Adolescente. Já os maiores de 18 anos devem ser levados à delegacia de polícia responsável pelo atendimento da área onde ocorreu o delito.
Despiche
Uma parceria entre guardas municipais e voluntários da Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (ACGB), chamada "despiche" foi citada por Tico Kuzma como exemplo a ser seguido. “Na realidade, a parceria busca conscientizar as crianças e se inicia com ciclo de palestras sobre a legislação e as penalidades aplicadas, concluindo com a limpeza dos muros das escolas”.
"É importante a comunidade trabalhar contra as pichações e pela conscientização, mas também precisa saber que temos leis e punições. E as denúncias contra ações de pichadores podem ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal; 156, da Prefeitura, e 190, da Polícia Militar", explicou Kuzma.