Vereador deixou o mandato antes do fim? Saiba o que acontece na CMC
Aconteceram pelo menos 140 convocações de suplentes nos últimos 75 anos da CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Por cassação, para compor o secretariado do Executivo ou por ter sido eleito para outro cargo, como deputado estadual ou federal. Todos esses são casos que podem motivar a convocação do suplente, para substituir o vereador que se ausentou do mandato antes do fim. Nos últimos 75 anos, de 1947 a 2022, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já teve que chamar 140 suplentes para ocuparem cadeiras vagas na CMC, o que dá uma média de sete convocações por legislatura.
A Lei Orgânica do Município determina que os suplentes sejam acionados sempre que o cargo for declarado vago ou que um vereador for se ausentar por mais de 120 dias consecutivos do trabalho parlamentar. Em ambos os casos, a direção da CMC tem cinco dias úteis para convocar o suplente, sendo que o chamamento obedece a lista divulgada pela Justiça Eleitoral no final do pleito municipal, observando a ordem dos mais votados do partido, federação ou coligação - a depender das regras do pleito em questão.
Por trás da convocação dos suplentes está a ideia de que a população da cidade não pode ser prejudicada por um déficit de representação democrática. Então todo vereador que se afasta deve ser substituído por outro, mantendo na ativa as 38 cadeiras do parlamento. Se o vereador apenas se licencia do mandato, na perspectiva de voltar antes do fim da legislatura, seus projetos de lei seguem tramitando na CMC. Agora, se ele abandona o mandato, as proposições são sumariamente arquivadas.
Se o suplente ocupará as mesmas posições que seu antecessor nas comissões temáticas da CMC, ou não, é uma decisão da liderança do partido ou bloco parlamentar. Em geral, é o que acontece, com o novato assumindo as mesmas posições e atribuições, mas nada impede a liderança de aproveitar o momento para reorganizar a distribuição dos seus parlamentares, respeitando a proporcionalidade definida no Regimento Interno. A exceção são os cargos da Mesa Diretora e Corregedoria, que dependem de nova votação entre os parlamentares para serem reocupados.
Independentemente do caráter do chamamento, provisório ou definitivo, o suplente é responsável pela equipe do seu mandato parlamentar. Cabe somente a ele decidir se manterá comissionados do seu antecessor, ou se convocará um time inteiramente novo para seu mandato. Hoje, os gabinetes podem ser compostos por até sete funcionários, desde que a soma da remuneração deles não exceda o valor máximo de R$ 71 mil. A tabela atualizada, com a descrição dos cargos, está disponível no Portal da Transparência.
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