Vereador defende mais debate sobre MP 415

por Assessoria Comunicação publicado 11/03/2008 18h15, última modificação 21/06/2021 07h05
Ao apoiar a recente decisão judicial que liberou os estabelecimentos localizados no trecho entre o trevo do Atuba e o bairro do Pinheirinho para comercializar bebidas alcoólicas, o vereador Mario Celso Cunha (PSB) defendeu um maior debate em torno da Medida Provisória 415/08, que entrou em vigor em primeiro de fevereiro, proibindo a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
Segundo o parlamentar, que é favorável à proibição, é necessário regulamentar com maior profundidade a MP, já que existem diversas interpretações sobre quem pode e não pode vender. “Temos sim que combater a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, como forma de evitar acidentes, mas não podemos penalizar a todos, de forma indiscriminada, como vem ocorrendo com churrascarias e bares que se situam nas imediações de rodovias, sob pena de prejudicar o comércio e gerar desemprego”, defendeu.
A Medida Provisória 415/08 foi baixada numa tentativa de diminuir o número de acidentes graves nas rodovias federais, já que a maioria envolve o consumo de álcool pelos motoristas. No Carnaval deste ano, por exemplo, quando a medida provisória já estava em vigor, o número de mortes diminuiu 11% em relação ao feriado do ano passado.
Segundo o vereador, existem diversas decisões da Justiça a respeito da questão, a maioria contrária à venda e algumas favoráveis em determinados casos. “É necessário que o assunto seja melhor estudado e analisado, especialmente em relação aos trechos de estradas que cortam as cidades. Não se pode impedir o comércio numa cidade inteira só porque a rodovia passa ali. É necessário elaborar critérios mais específicos para que não se sacrifiquem empregos”, completou.
Em nota à imprensa, o Sindotel esclarece que, “embora o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do País, tenha revogado as liminares concedidas a estabelecimentos comerciais, o mandado de segurança não questiona vícios dessa norma.” A nota continua dizendo que a decisão judicial está baseada na “existência de um convênio firmado no ano 2000 entre a União, o Departamento Nacional de Infra-estrutura em Transporte (o Dnit) e a Prefeitura de Curitiba, pelo qual a administração da rodovia e o respectivo poder de polícia foram transferidos para o município. Por isso, espera-se que a decisão seja mantida em grau de recurso.”