Vereador de Curitiba propõe criação do Dia Municipal do Gari

por Assessoria Comunicação publicado 11/06/2018 08h15, última modificação 27/10/2021 08h41
A cidade de Curitiba poderá ter um dia especialmente dedicado aos garis, profissionais que trabalham na limpeza das vias públicas. O projeto é do vereador Mestre Pop (PSC) que sugeriu o dia 16 de maio para a comemoração (005.00076.2018). Na mesma data já é celebrado o Dia dos Trabalhadores do Asseio em Conservação, criado pela lei municipal 12.005/2006, após proposição do ex-vereador Manassés Oliveira (005.00044.2006).

Na justificativa do projeto Mestre Pop enaltece que os garis são os profissionais responsáveis por manter não só as ruas da cidade limpas, mas também as praças e parques, retirando “todo o lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano”. “A data tem o objetivo de homenagear estes profissionais que no Brasil não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita”, diz o parlamentar.

De acordo com a justificativa, no século XIX a cidade do Rio de Janeiro resolveu implantar um sistema de coleta de lixo e, para tanto, chamou da França o engenheiro Pedro Aleixo Gary. “Seus funcionários contratados faziam a coleta [do lixo] e varriam as ruas usando uma camisa com o nome do engenheiro [Gary]”. Logo os cariocas quando queriam que as ruas fossem limpas após a passagem dos cavalos, chamavam os "garis", “originando o surgimento do termo”.

Tramitação

Protocolada no dia 4 de junho, o projeto de lei aguarda análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Em seguida à instrução técnica, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.