Vereador critica veto a artigos de nova lei
O veto da presidente Dilma Rousseff a nove artigos da lei que regulamenta a profissão de taxista em todo o país foi lamentado na sessão plenária desta terça-feira (30), na Câmara de Curitiba, pelo vereador Jair Cézar (PSDB). O parlamentar preside a comissão especial dos taxis na Casa e fez questão de alertar os demais vereadores para os "aspectos negativos da legislação", que, em seu ponto de vista, "denigrem a profissão, omitindo direitos trabalhistas concedidos a todas as categorias".
A lei 12.468, sancionada no último dia 26 e já publicada no Diário Oficial da União, exige dos taxistas que façam cursos de primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica de veículos. Prevê, ainda, que o taxista atenda bem os passageiros, trajando-se adequadamente e mantendo o veículo em boas condições de funcionamento e higiene. De acordo com o texto sancionado, os taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais representativas, que poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados. Os profissionais também terão de ser inscritos na Previdência Social. E, os profissionais empregados passarão a ter direito a um piso salarial, a ser ajustado pelos sindicatos da categoria.
Jair Cézar falou dos nove artigos da nova lei, vetados por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, de acordo com a presidente. "Entre esses artigos está o que assegurava a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor titular, desde que fossem preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. Foi derrubada ainda a possibilidade de a família herdar a autorização no caso da morte do titular. A presidente também não aceitou a classificação da categoria, prevista inicialmente na lei, por que essa alteração invadiria a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local", comentou, informando que o uso de taxímetro será obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes. “Ainda que tenha vindo em boa hora, a regulamentação da profissão deixou a desejar neste aspecto do direito trabalhista", finalizou o vereador.
A lei 12.468, sancionada no último dia 26 e já publicada no Diário Oficial da União, exige dos taxistas que façam cursos de primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica de veículos. Prevê, ainda, que o taxista atenda bem os passageiros, trajando-se adequadamente e mantendo o veículo em boas condições de funcionamento e higiene. De acordo com o texto sancionado, os taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais representativas, que poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados. Os profissionais também terão de ser inscritos na Previdência Social. E, os profissionais empregados passarão a ter direito a um piso salarial, a ser ajustado pelos sindicatos da categoria.
Jair Cézar falou dos nove artigos da nova lei, vetados por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, de acordo com a presidente. "Entre esses artigos está o que assegurava a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor titular, desde que fossem preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. Foi derrubada ainda a possibilidade de a família herdar a autorização no caso da morte do titular. A presidente também não aceitou a classificação da categoria, prevista inicialmente na lei, por que essa alteração invadiria a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local", comentou, informando que o uso de taxímetro será obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes. “Ainda que tenha vindo em boa hora, a regulamentação da profissão deixou a desejar neste aspecto do direito trabalhista", finalizou o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba